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Estado de Minas PROJETO

Deputada Erika Hilton propõe o uso exclusivo do nome social no novo RG

O projeto tem como objetivo manter apenas o nome social na Carteira de Identidade Nacional, visando proteger a comunidade trans


17/04/2023 16:30 - atualizado 17/04/2023 17:09

Erika Hilton em Brasília
A deputada ativista dos Direitos Humanos e luta fortemente no combate à discriminação contra a comunidade LGBTQIA+ e pela valorização das iniciativas culturais jovens e periféricas (foto: Redes sociais/Reprodução)
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) registrou na última segunda-feira (10/4) um projeto de decreto legislativo 109/2023, que visa manter apenas o nome social na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG. O projeto está em fase de tramitação e pretende garantir o direito à identidade de gênero de cada cidadão.


Ele planeja suspender um trecho do decreto 10.977/2022, que foi editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Tal decreto permite o nome de registro — comumente referido como ‘nome morto’ — junto ao nome social na CIN.

 

A partir de dados divulgados em 2021 pela Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), cerca de 1,9% da população brasileira é formada por pessoas transgênero, travestis e não-binárias. Por isso, a criação de políticas públicas que garantam a segurança e dignidade desses grupos se fazem cada vez mais necessárias, principalmente considerando que o Brasil é um país altamente transfóbico.


Segundo a Transgender Europe (TEGEU), uma rede de organizações que trabalha para combater a discriminação contra a comunidade trans, o Brasil é o lugar onde mais se mata pessoas transgênero. 

Nome social e nome morto: o que são? 

nome social trata-se de como o indivíduo se identifica ou como gostaria de ser identificado ao ser apresentado à sociedade. Ou seja, é o que mais se adapta à sua identidade de gênero.


Já o nome morto, é o nome que consta no registro e que não necessariamente entra de acordo com a identidade do cidadão não-binário, transgênero ou travesti. 

 

 

O nome social é um direito garantido pela lei, por meio do Decreto n° 8.727 de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito federal e em documentos sociais.


“É por meio dele [nome social] que essas pessoas são tratadas, chamadas e referenciadas perante a sociedade, que ainda vê muita dificuldade em enxergar essas existências como dignas de direitos”, disse a deputada em um dos trechos da proposta.

 

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.  




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