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Estado de Minas DUPLA MATERNIDADE

Servidora pública da UEMG terá licença-maternidade com gestação da esposa

Universidade indeferiu o requerimento do benefício à funcionária por "ausência de legislação", mas foi obrigada pela Justiça a concedê-lo


11/07/2022 17:32 - atualizado 13/07/2022 13:12

Vista externa do prédio da faculdade de Design da UEMG. São três torres brancas com várias janelas e árvores na frente
UEMG é obrigada pela Justiça a conceder licença-maternidade a servidora pública que terá filha no final deste mês (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) foi obrigada a conceder uma licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública que terá uma filha a partir da fertilização in vitro de sua esposa. A instituição teria negado o benefício por "ausência de legislação" em caso de dupla maternidade, o que fez a funcionária entrar com um processo na Justiça.

Segundo a servidora pública, o processo de fertilização in vitro começou no final do ano passado e o casal espera o nascimento da criança para o final do mês de julho. Ambas coletaram óvulos, que foram fertilizados com o sêmem de um doador anônimo, e escolheram a esposa para gestar os óvulos fecundados após avaliação de questões médicas.

Com o final da gestação se aproximando, a funcionária da UEMG solicitou a concessão da licença-maternidade, que lhe foi negada sob o argumento de ausência de legislação. Ela entrou na Justiça alegando que a legislação estadual de Minas Gerais possui elementos que permitem a concessão do benefício mesmo não sendo a gestante, e ganhou o processo por decisão do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, que concedeu o pedido de urgência de antecipação de tutela.

Para Abreu, a licença-maternidade não pode ser interpretada como um benefício voltado exclusivamente para a recuperação física e mental da gestante após o parto, servindo, também, para garantir o vínculo entre mãe e filho independentemente da origem de filiação ou de gestação.

"No caso concreto, em análise sumária dos autos, vejo que se deflagra situação de evolução da vida social, o que nos impõe nova ponderação de valores na constituição de unidade familiar e sua implicação na relação de direitos", explicou ele, afirmando que a concessão do benefício também confirmaria o princípio de melhor interesse da criança e do direito social da proteção à maternidade. 

A determinação do juiz consta remuneração integral à servidora pública durante o período da licença. No entanto, por ser uma decisão de 1ª Instância, a universidade ainda pode recorrer.

O DiversEM entrou em contato com a UEMG, que informou, ainda na data de publicação desta reportagem (11/7), não ter sido notificada sobre a decisão, mas que "apoia integralmente a licença e reconhece a condição de maternidade da servidora".
 

Nota na íntegra

 
"A Universidade do Estado de Minas Gerais informa que ainda não foi notificada sobre a decisão e que irá cumpri-la, nos termos determinados pelo Juiz do processo. A Reitoria da UEMG acrescenta que apesar de não haver previsão legal no âmbito do estado de Minas Gerais para afastamentos, nos termos informado pela Secretaria de Planejamento (Seplag), apoia integralmente a licença e reconhece a condição de maternidade da servidora."
 
*Estagiária com supervisão do subeditor Diogo Finelli.
 

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