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Estado de Minas INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Anitta é atacada após publicar foto com pai de santo em rede social

Discriminação contra religiões é crime previsto em lei no Brasil


16/12/2021 16:06 - atualizado 16/12/2021 17:16

Anitta juntamente com o pai de santo Sergio Pina, seu irmão Renan e seu pai Mauro Machado
Cantora começou a frequentar o terreiro por meio do pai e do irmão (foto: Reprodução)
 
A cantora Anitta foi vítima de intolerância religiosa ao publicar uma foto com o pai de santo Sérgio Pina, na terça-feira (14/12). Os ataques vindos de usuários das redes sociais fizeram com que a cantora publicasse um áudio criticando a discriminação.

Com a publicação da foto, diversos usuários atacaram Anitta e sua fé. Em alguns comentários, internautas lamentavam a religião da cantora. Outros já relacionavam o sucesso de Anitta com suas crenças e sua presença no terreiro.
 
Comentários intolerantes de usuários do instagram
Comentários lamentavam fé de cantora (foto: Reprodução)
 
 
“Meus Deus! Em que mundo estamos vivendo”, disse um internauta em um dos ataques. “Nunca foi sorte, sempre foi De… não, espera; Sempre foi macumba”, comentou outro usuário.

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Sucesso de cantora foi muito relacionado de forma preconceituosa com sua religião (foto: Reprodução)

Nas redes sociais, a cantora respondeu aos ataques recebidos publicando um áudio com as seguintes falas: “Bom dia sem filtro, muita gente falando merda, hein. Muita gente falando merda”. O áudio, na verdade, é um viral dublado e reproduzido em diversas situações nas redes sociais.
 
Anitta frequenta o terreiro de Candomblé em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, no Rio, há mais de oito anos, levada inicialmente por seu pai Mauro Machado e seu irmão Renan. Nas fotos publicadas, a cantora veste roupas do candomblé. Em 2020, revelou que era uma ekedi, uma das funções nas religiões de matriz africana em que a pessoa não recebe os orixás, conduzindo e acolhendo outros membros que realizam a atividade. 

No Brasil, a intolerância religiosa é considerada crime pela Lei nº 9.459, de 1997. No documento, o artigo 20 criminaliza casos em que o indivíduo “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. 
 
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  


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