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Estado de Minas BOIS

Pecuária: vacinação contra a febre aftosa é prorrogada até 17/12 em Minas

O produtor poderá declarar a imunização até 10 dias após o término da campanha, em 27/12


02/12/2022 15:42 - atualizado 27/04/2023 11:57

Bois brancos no pasto
A comercialização das vacinas é feita por estabelecimentos privados (foto: Luiz Ribeiro/EM/D. A Press)
A vacinação contra a febre aftosa foi prorrogada até 17 de dezembro em Minas Gerais e outros estados. A decisão é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que observou problemas na distribuição da vacina em todo Brasil. O produtor poderá declarar a imunização até 10 dias após o término da campanha, em 27/12. 
 
A expectativa é que cerca de 25,7 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades sejam imunizados. A comercialização das vacinas é feita por estabelecimentos privados e órgãos vinculados à agricultura alertam os produtores para não deixarem de vacinar seus animais. Os endereços dos locais que realizam venda podem ser consultados no site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), clicando AQUI
 
Segundo o Governo de Minas, o objetivo da imunização é "preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira". 

Declaração

A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada no Portal do Produtor, [ima.mg.gov.br] ou pelo e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.
 
Clique AQUI para visualizar o formulário unificado de declaração. 

Nessas fichas é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da imunização contra a raiva. O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos "Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa" e da "Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho".
No ato da declaração, é recomendado o recadastramento dos animais da propriedade rural.
 
O produtor que não vacinar seus animais pode levar uma multa de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$119,25. Já aquele que aplicar o imunizante, mas não declarar no prazo, estará sujeito a multa de 5 Ufemgs por animal ou R$ 23,85. 


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