Foi com base nessa percepção que sugeri ao então ministro da Fazenda a criação de um fundo orçamentário composto de 20% de todas as receitas, como forma indireta de reduzir o grau de vinculação do orçamento federal, e, assim, dar credibilidade ao novo plano. Assim nasceu o FSE – Fundo Social de Emergência, com a ajuda do qual a inflação caiu e tem se mantido baixa, em grande medida, desde então. Só que ela voltou a subir, e a economia evolui a taxas ligeiramente negativas, em boa medida porque a grande ação de destaque no combate à inflação tem sido a subida da taxa de juros.
Ou seja, uma vez aprovadas e postas em prática (como, por exemplo, após a promulgação do mandato constitucional de 1988), existe uma fatia expressiva do orçamento público cuja estrutura tende a se repetir ao longo do tempo, concentrando-se, basicamente, em pagamentos a pessoas em assistência social, previdência e pessoal ativo.
Ou seja, os investimentos, que, em 1987, se situavam em 16% do total, foram os grandes pagadores da conta. Isso mostra, em adição, por que o chamado teto dos gastos, de safra bem mais recente, não funcionou. Na falta de controle sobre o grosso dos gastos, só serviu para aproximar os investimentos de zero.
Por conta disso, se não fizermos nada, os investimentos públicos – especialmente nas esferas subnacionais de governo, com capacidade obviamente bem mais limitada de se endividar – tenderão nos próximos anos simplesmente a zerar, conforme demonstra o atendimento às necessidades de financiamento dos déficits previdenciários constantes dos estudos atuariais disponíveis projetadas para os próximos anos.
Há pouco, aprovamos a Emenda 103/19, com mudanças importantes das regras existentes, mas principalmente pela obrigação de os entes públicos promoverem o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes. Na verdade, só assim nos livraremos do risco de os investimentos serem em breve zerados na maioria das administrações públicas.