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Estado de Minas COLUNA

Rombo nas contas dos estados ameaça zerar investimentos

No raiz do problema fiscal, que torna os governos estaduais incapazes de realizar projetos necessários ao desenvolvimento, estão os déficits previdenciários


29/06/2021 04:00 - atualizado 29/06/2021 07:24

À beira da falência, estados ficam sem condição de continuar aplicando recursos em infraestrutura, por exemplo, essenciais para a sociedade e a economia(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 23/8/19)
À beira da falência, estados ficam sem condição de continuar aplicando recursos em infraestrutura, por exemplo, essenciais para a sociedade e a economia (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 23/8/19)

Após período não muito distante de relativo equilíbrio, os entes subnacionais passaram a ostentar forte aperto financeiro nos últimos anos. Tanto é assim que, em 2015-18, último mandato fechado, o conjunto dos estados acabou acumulando, isoladamente, déficit “orçamentário” (déficit total registrado nos balanços respectivos) de R$ 72 bilhões, quando, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esse número deveria, na pior hipótese, ter sido zero.

A forma como cada caso desse tipo está sendo administrado é algo que precisa ser examinado com atenção, mas foge ao escopo deste.

Já nos mandatos precedentes, sempre havia alguma folga, margem essa que era construída para acumular credibilidade com os respectivos tribunais que fiscalizam suas contas.

Em 2011-14, por exemplo, foi possível, em vez de um déficit, até acumular superávit total de R$ 11,1 bilhões. Discuti esse importante tema na última sexta-feira em mais um painel do Fórum Nacional, que hoje dirijo, com atores importantes desse agitado filme, como Guilherme Mercês, até recentemente secretário da fazenda do Rio, e com autoridades dos tribunais estaduais. (Veja em https://www.youtube.com/watchv?=PZWTjDyaG0o.)

Todos os itens dos orçamentos contribuíram de alguma forma para essa deterioração, mas a verba que, isoladamente, parece mais se destacar se refere aos déficits previdenciários, que, nessa mesma mudança de mandato, passaram de R$ 163,3 bilhões, em 2011-14, para R$ 320 bilhões, em 2015-18, ou seja, no conjunto praticamente dobraram de valor.

O ponto central aqui é que, enquanto não se atacar a raiz do problema – a questão previdenciária –, a cada ano que passar, os estados de maior peso – exatamente os mais atingidos pelo vendaval previdenciário – se verão diante de uma encruzilhada, pois a adoção da velha fórmula (ou seja, fazer quase nada) vai empurrá-los na direção de zerarem seus investimentos, algo que já vem acontecendo em vários entes, inclusive em um caso que é bem próximo dos leitores deste jornal – o do estado de Minas Gerais, que, ao que se estima, já chegou lá. Isso será obviamente um desastre, pois todos conhecem a importância dos investimentos – especialmente em infraestrutura – para o bom desempenho do setor público de qualquer país.

Nesses termos, e olhando para o conjunto, a taxa de investimento – medida pelo IBGE em percentual do PIB para a totalidade dos estados brasileiros – se reduziu em 60% entre 2010 e 2019, o que, se de um lado atenuou consideravelmente o impacto sobre as contas subnacionais totais da subida dos déficits previdenciários, do outro vem impedindo, ano após ano, a redução do chamado ”hiato de infraestrutura”, que se mede pela diferença entre o investimento requerido para cobrir a depreciação do capital investido e o efetivamente observado.

E o pior é que, mesmo assim, e como mostrado acima, a queda dos investimentos não tem sido capaz de impedir a geração de altos déficits orçamentários totais. Ou seja, mesmo considerando o refinanciamento de parcela relevante de suas dívidas junto à União em adição ao desinvestimento, que vem ocorrendo nas últimas décadas, as administrações devem estar também enfrentando aumentos pesados nas contas do “pessoal ativo” e das “outras despesas correntes”, além dos déficits previdenciários bem mais altos, para justificar tão pesada deterioração dos saldos totais, o que mostra que o problema é bem maior do que se pensa.

Diante da forte subida dos déficits previdenciários, a pergunta-chave é: em que ano deverão ser zerados os investimentos de qualquer estado, assumindo que os aumentos dos déficits previdenciários em cada ano a partir de 2021 sejam absorvidos por reduções progressivas dos investimentos estaduais, supostamente o item de menor grau de rigidez.

Considerando o caso de Minas, já existem atrasados expressivos decorrentes dos déficits oriundos de 2019/2020 por zerar, totalizando R$ 11,8 bilhões, para a hipótese de o TCE-MG não admitir mais a transferência de atrasados do mandato corrente para o seguinte. Assim, mesmo com a projeção de redução do déficit previdenciário de R$ 0,5 bilhão em 2021, relativamente a 2020, nem a zeragem dos investimentos relativamente aos do ano precedente nesse ano se mostra capaz de fechar a conta total (ou seja, o que se obtém desse cálculo é um número negativo), o que denota a virtual falência do estado.

Quais têm sido as saídas e como elas se afiguram à frente?

Grosso modo, começando pela emenda constitucional de dezembro de 2019 que tratou da última reforma da Previdência, cada ente terá de construir um plano de equacionamento de seu passivo atuarial (ou seja, zerar a dívida previdenciária).

Na sequência, terá de implementar as mudanças introduzidas por essa emenda que são obrigatórias, e aprovar em suas assembleias/câmaras a cuja obrigatoriedade o Congresso Nacional não houve por bem lhes impor.

Finalmente, aportar ativos para compor um fundo de previdência capaz de, em adição a todas as mudanças legislativas, cobrir o seu passivo atuarial.Após período não muito distante de relativo equilíbrio, os entes subnacionais passaram a ostentar forte aperto financeiro nos últimos anos. Tanto é assim que, em 2015-18, último mandato fechado, o conjunto dos estados acabou acumulando, isoladamente, déficit “orçamentário” (déficit total registrado nos balanços respectivos) de R$ 72 bilhões, quando, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esse número deveria, na pior hipótese, ter sido zero.

A forma como cada caso desse tipo está sendo administrado é algo que precisa ser examinado com atenção, mas foge ao escopo deste.

Já nos mandatos precedentes, sempre havia alguma folga, margem essa que era construída para acumular credibilidade com os respectivos tribunais que fiscalizam suas contas. Em 2011-14, por exemplo, foi possível, em vez de um déficit, até acumular superávit total de R$ 11,1 bilhões.

Discuti esse importante tema na última sexta-feira em mais um painel do Fórum Nacional, que hoje dirijo, com atores importantes desse agitado filme, como Guilherme Mercês, até recentemente secretário da fazenda do Rio, e com autoridades dos tribunais estaduais. (Veja em https://www.youtube.com/watchv?=PZWTjDyaG0o.)

Todos os itens dos orçamentos contribuíram de alguma forma para essa deterioração, mas a verba que, isoladamente, parece mais se destacar se refere aos déficits previdenciários, que, nessa mesma mudança de mandato, passaram de R$ 163,3 bilhões, em 2011-14, para R$ 320 bilhões, em 2015-18, ou seja, no conjunto praticamente dobraram de valor.

O ponto central aqui é que, enquanto não se atacar a raiz do problema – a questão previdenciária –, a cada ano que passar, os estados de maior peso – exatamente os mais atingidos pelo vendaval previdenciário – se verão diante de uma encruzilhada, pois a adoção da velha fórmula (ou seja, fazer quase nada) vai empurrá-los na direção de zerarem seus investimentos, algo que já vem acontecendo em vários entes, inclusive em um caso que é bem próximo dos leitores deste jornal – o do estado de Minas Gerais, que, ao que se estima, já chegou lá. Isso será obviamente um desastre, pois todos conhecem a importância dos investimentos – especialmente em infraestrutura – para o bom desempenho do setor público de qualquer país.

Nesses termos, e olhando para o conjunto, a taxa de investimento – medida pelo IBGE em percentual do PIB para a totalidade dos estados brasileiros – se reduziu em 60% entre 2010 e 2019, o que, se de um lado atenuou consideravelmente o impacto sobre as contas subnacionais totais da subida dos déficits previdenciários, do outro vem impedindo, ano após ano, a redução do chamado ”hiato de infraestrutura”, que se mede pela diferença entre o investimento requerido para cobrir a depreciação do capital investido e o efetivamente observado.

E o pior é que, mesmo assim, e como mostrado acima, a queda dos investimentos não tem sido capaz de impedir a geração de altos déficits orçamentários totais. Ou seja, mesmo considerando o refinanciamento de parcela relevante de suas dívidas junto à União em adição ao desinvestimento, que vem ocorrendo nas últimas décadas, as administrações devem estar também enfrentando aumentos pesados nas contas do “pessoal ativo” e das “outras despesas correntes”, além dos déficits previdenciários bem mais altos, para justificar tão pesada deterioração dos saldos totais, o que mostra que o problema é bem maior do que se pensa.

Diante da forte subida dos déficits previdenciários, a pergunta-chave é: em que ano deverão ser zerados os investimentos de qualquer estado, assumindo que os aumentos dos déficits previdenciários em cada ano a partir de 2021 sejam absorvidos por reduções progressivas dos investimentos estaduais, supostamente o item de menor grau de rigidez.

Considerando o caso de Minas, já existem atrasados expressivos decorrentes dos déficits oriundos de 2019/2020 por zerar, totalizando R$ 11,8 bilhões, para a hipótese de o TCE-MG não admitir mais a transferência de atrasados do mandato corrente para o seguinte. Assim, mesmo com a projeção de redução do déficit previdenciário de R$ 0,5 bilhão em 2021, relativamente a 2020, nem a zeragem dos investimentos relativamente aos do ano precedente nesse ano se mostra capaz de fechar a conta total (ou seja, o que se obtém desse cálculo é um número negativo), o que denota a virtual falência do estado.

Quais têm sido as saídas e como elas se afiguram à frente?

Grosso modo, começando pela emenda constitucional de dezembro de 2019 que tratou da última reforma da Previdência, cada ente terá de construir um plano de equacionamento de seu passivo atuarial (ou seja, zerar a dívida previdenciária). Na sequência, terá de implementar as mudanças introduzidas por essa emenda que são obrigatórias, e aprovar em suas assembleias/câmaras a cuja obrigatoriedade o Congresso Nacional não houve por bem lhes impor. Finalmente, aportar ativos para compor um fundo de previdência capaz de, em adição a todas as mudanças legislativas, cobrir o seu passivo atuarial.

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