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Estado de Minas COLUNA

Hora e a vez de ajustar a previdência pública no Brasil

Aprovada a última reforma de regras, precisa ser retomado com urgência especialmente nos estados e municípios


20/04/2021 04:00 - atualizado 20/04/2021 07:32

Governadores durante reunião em 2019, em Brasília, para discutir a reforma da previdência: equilíbrio financeiro está em estágios diferentes entre as unidades da Federação(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados - 11/66/19)
Governadores durante reunião em 2019, em Brasília, para discutir a reforma da previdência: equilíbrio financeiro está em estágios diferentes entre as unidades da Federação (foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados - 11/66/19)
Não bastasse o ruído que virá com a CPI, as atenções dos mercados financeiros se voltam cada vez mais para Brasília e para o resultado final do confuso processo de aprovação do orçamento para 2021, que terá de ocorrer ainda esta semana.

O “x” da questão nessa área é aprovar, a cada ano, gastos que não violem explícita ou implicitamente o teto de crescimento estabelecido pela EC-95/16 para o total do orçamento, o já famoso “teto dos gastos”, e igual à inflação anual, ainda que essa exigência seja algo cada vez mais difícil de cumprir, diante do crescente peso dos chamados gastos “obrigatórios” (hoje com 95% do total) e a decorrente queda da participação dos “discricionários” (hoje com apenas 5% do total e com participação de minguados investimentos em infraestrutura).

Sem isso, para os economistas brasileiros de viés conservador e os mercados financeiros locais, o país entraria em uma nova crise de grande dimensão e puxadapela volta da inflação, algo que, a meu ver, precisaria ser mais debatido, estando, portanto, sujeito a revisão.

Enquanto esses assuntos não ganham um rumo mais consistente, dedicar-me-ei nesta e provavelmente nas próximas duas colunas à discussão da busca de equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência, os RPPS, tema que, aprovada a última reforma de regras, precisa ser retomado com urgência especialmente nos estados e municípios, para colocá-los em uma trilha mais consistente de busca do equilíbrio fiscal de longo prazo.

Nem todos sabem, mas os desequilíbrios financeiros e atuariais do RPPS são proporcionalmente maiores que os do regime geral ou RGPS, ainda que, em números absolutos, os deste sejam mais elevados. Por trás, estão regras de acesso e de cálculo de benefícios mais benevolentes no RPPS, que vêm progressivamente se equiparando às do RGPS, desde a Emenda 20/1998 até a mais recente de número 103/2019, e essa equiparação vem ocorrendo tanto por meio das regras de transição, quanto das regras definitivas.

Os RPPS estão na União, nos estados e em cerca de 2.200 municípios, sendo uns 200 de antes da Constituição de 1988, com vida útil variando entre 30 e 60 anos, como se as aposentadorias e pensões mais antigas fossem um prêmio concedido aos servidores após certo tempo, ficando distantes da lógica previdenciária, inclusive sem contribuições. Além disso, quanto mais antigos, maiores os desequilíbrios, por serem mais distantes do padrão RGPS.

A Emenda 20 introduziu a perspectiva do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, antes inexistente. Em seguida, a Lei 9.717/1998 introduziu o primeiro regramento do funcionamento desses regimes e o início da busca do equilíbrio atuarial por meio da sua capitalização. E também veio a ideia do modelo de “segregação de massas”, ou separação de uma parte totalmente capitalizada de outra no velho modelo de repartição simples, em gradual extinção.

Em 2004, criou-se o CRP, ou Certificado de Regularidade Previdenciária, para atestar a condição de o regime estar a caminho do equacionamento atuarial, inicialmente sem muita adesão, mas depois acontecendo com maior afluxo, sob pena de o ente não receber transferências voluntárias da União, entre outros itens, exigência que hoje está inscrita na própria Carta.

Os RPPS que foram criados após a Emenda 20 estão em situação em princípio mais equilibrada, totalmente capitalizados, sem segregação de massas, e com inversões acumuladas em valores bastante expressivos. Em síntese, são três grupos que se separam conforme os avanços conquistados em suas implantações, sendo que os mais recentes têm inclusive planos de equacionamento dos seus passivos atuariais que foram equilibrados via fixação de uma alíquota patronal suplementar, mas alguns conseguiram também aportar ativos aos respectivos fundos.

Com a edição da Emenda 103, reduzir-se-ão os déficits a serem equacionados, conforme a situação de cada um.

Em resumo, tendo evoluído com reformas sucessivas de regras buscando se aproximar das condições vigentes no RGPS, que continua como um regime de repartição simples, os RPPS tendem a ser regimes, em grande medida, de capitalização, mas ainda bastante distintos.

Alguns já são 100% capitalizados, outros parcialmente, e são pouquíssimos os que não têm pelo menos alguma capitalização, ainda que, neste último caso, sejam exatamente os de maior dimensão: a própria União e o estado de São Paulo e prefeitura da capital paulista, com déficits bastante elevados e caminhos bem tortuosos para chegar ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Dentro de duas semanas voltarei ao assunto, discutindo o caso específico dos RPPS subnacionais, para os quais a Emenda 103 não se aplica automaticamente na maioria dos itens (ou seja, precisarão aprovar reforma similar em suas bases), no processo de chegar ao equilíbrio financeiro e atuarial em um prazo bastante curto, e também de estabelecer a chamada previdência complementar, algo até há pouco opcional, e que agora aproximará ainda mais os RPPS ao RGPS, já que o teto dos benefícios passará a ser o mesmo nos dois regimes.
 

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