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Estado de Minas COLUNA

COVID-19: É preciso socorrer estados e municípios pra que voltem a crescer

Muitos já estavam em situação financeira vulnerável, mas depois de instalada a pandemia sofreram perdas pesadas de arrecadação com a desaceleração da economia


postado em 05/05/2020 04:00 / atualizado em 05/05/2020 07:24

(foto: Wikipédia)
(foto: Wikipédia)

Uma das peças básicas na ação anticrise da COVID-19 é o socorro a estados e municípios, mais frágeis por: 1 – terem partido de uma situação inicial bastante vulnerável financeiramente; 2 – pelas pesadas perdas de arrecadação em face ao superdesaquecimento da economia; 3 – por atuarem bem próximos aos atingidos pelo vírus; e 4 – por não poderem emitir moeda ou títulos para financiar os desequilíbrios financeiros associados ao combate à COVID-19.

Junto com esse socorro, deve-se preparar um plano de retomada de investimentos, notadamente os públicos, assumindo, com base no caso da União, que medidas como o chamado “teto de gastos”, que tenderia a zerar esses itens em 2021, serão derrubadas por não fazer mais qualquer sentido no mundo pós-COVID-19. Deixando de lado a parte privada por falta de espaço, investir mais, como se sabe, é a principal rota para aumentar a produtividade de qualquer economia, além da óbvia expansão da sua capacidade de produção, fundamentais para se crescer a taxas razoáveis no momento seguinte ao da duração da crise.

A fragilidade das finanças subnacionais presente no momento em que estourou a COVID-19 se devia basicamente ao fato de os deficits previdenciários dos regimes próprios estaduais terem disparado nos últimos anos pré-crise, até atingir cerca de R$ 100 bilhões em 2018. Contrastem-se os últimos valores recordes com os que oscilavam em torno de R$ 25 bilhões em 2006-10, quatro vezes menores. Somando a União e os municípios, esses déficits devem ter chegado perto de R$ 250 bilhões somente em 2018. Isoladamente na União, ele alcançara algo muito próximo dos mesmos R$ 100 bilhões dos estados.

Em consequência, a situação de equilíbrio nos balanços estaduais que vigorou até 2014 pulou para a de “déficits orçamentários” médios anuais de cerca de R$ 22 bilhões, ocasionando, em adição, o acúmulo de cerca de R$ 100 bilhões de atrasados na passagem de 2018 para 2019. De lá para cá, atrasados continuam se acumulando no seio de negociações infrutíferas com o Tesouro Nacional, em cima de diagnósticos equivocados que, normalmente, têm habitado essas tratativas. Assim, nada se produziu de concreto, a não ser o plano que acaba de ser aprovado no Senado, concebido para atender apenas às necessidades da ação anticrise da COVID-19, no que toca às despesas adicionais da área de saúde e às perdas de arrecadação, a conferir.
 
Só que para pagar atrasados e cobrir os atuais buracos com vistas a liberar recursos para investir em infraestrutura, sem atacar a rigidez dos gastos correntes em geral e sem depender de aportes de Brasília, a saída é zerar os passivos atuariais subnacionais, a começar pelos municipais – entes priorizados explicitamente na Constituição, mas hoje sem tanto apoio –, e onde é menor a interferência direta da União. Em parte, isso se fará pelo efeito de uma reforma de regras como a recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, em combinação com o aporte maciço de ativos locais nos fundos previdenciários respectivos, já existentes ou a criar a partir de agora para esse fim.
 
A coordenação da implementação dessa solução inovadora deve ser compartilhada pela União (Ministério do Desenvolvimento Regional) e pelos estados, estes mais próximos física e politicamente das administrações municipais, cujas instituições de inversão e fomento devem ter participação bastante ativa no processo, estimulando os municípios de cada área a participarem de programas conjuntos de investimentos na infraestrutura local, combinando o efeito da reorganização das previdências com o da criação de novos fundos, mediante a captação conjunta de recursos adicionais junto às várias fontes existentes no país.
 
Em tempo: as novas autoridades do Ministério da Economia deram pouca importância a que, na última reforma e com apoio da área específica de Previdência no Executivo, o Congresso tivesse incluído na Carta Magna a exigência de os entes aprovarem um plano de equacionamento desses déficits até 31/7. Ou seja, exatamente o plano aqui sugerido, destinado a zerar a soma dos déficits atuariais à frente, em termos de “valor presente”, com base no aporte de ativos a fundos de pensão e outras providências do tipo, estando os gestores sujeitos a punições em caso de descumprimento.
 
Entre outras novidades, destaque-se a que, esgotadas as demais possibilidades, criou alíquotas extraordinárias para fechamento da conta respectiva de todos os participantes (antes era só do empregador), incluindo nova contribuição de aposentados e pensionistas que ganhem acima de um salário mínimo (antes era só para valores acima do teto do INSS, algo hoje ao redor de R$ 6 mil), conforme indicarem os estudos atuariais, nas leis anuais de revisão dos planos previdenciários. Assim, os entes passaram a dispor de uma base mais sólida de sustentação jurídica para atacar o que considero ser um dos principais problemas na área fiscal – os elevados (e menos lembrados) déficits previdenciários subnacionais.

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