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Estado de Minas COLUNA

Dinheiro na mão do povo e destinado a quem realmente precisa

Como a atual pandemia não será a última tragédia brasileira, é prudente continuarmos atentos, aproveitando os acertos e evitando velhos erros


13/04/2021 04:00 - atualizado 13/04/2021 07:26

Nova rodada do progama de ajusta aos mais necessitados na pandemia começou a ser paga a 45,8 milhões de beneficiários(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 30/5/20)
Nova rodada do progama de ajusta aos mais necessitados na pandemia começou a ser paga a 45,8 milhões de beneficiários (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 30/5/20)

O governo começou a executar a segunda rodada do auxílio emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade por perda de renda durante a pandemia do coronavírus. O economês classifica esse tipo de política social como transferência direta de renda ao cidadão.

Parece haver consenso quanto à validade dessa ação governamental, desde que restrita a ocasiões especiais. Mas não falta polêmica quanto à sua adoção em caráter permanente ou sem prazo definido de duração. Afinal, “uma esmola ao homem que é são ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”, já alertava a sabedoria popular na voz do inesquecível sanfoneiro Luiz Gonzaga.

No momento, o que esse novo auxílio sugere são duas reflexões. A primeira é sobre a eficácia da transferência direta. Na verdade, a experiência do Bolsa-Família e dos programas que o antecederam permite concluir que o dinheiro na mão do beneficiário é mais eficaz do que, por exemplo, a renúncia fiscal sobre produtos da cesta básica, que pode se diluir antes de chegar ao consumidor.

A segunda reflexão tem a ver com a dificuldade de se identificar corretamente os milhares ou, no caso brasileiro, os milhões de pessoas que devem ser beneficiados. Se mal resolvida, essa questão pode comprometer a eficácia do programa, ao permitir que os não necessitados fiquem com parte dos recursos que iriam para os realmente carentes.

Em vez de insistir nos erros é sempre melhor aprender com eles para tentar evitá-los. O Bolsa-Família, por exemplo, poderia ter sido ainda mais exitoso se a sua má gestão não tivesse provocado tantos desvios. Uma auditoria realizada em 2018 por técnicos do Tribunal de Contas da União encontrou várias irregularidades, como os 207,7 mil beneficiários com renda formal acima do limite permitido. Foram descobertos empresários e ocupantes de cargos públicos recebendo havia anos o Bolsa-Família.

A primeira rodada do auxílio emergencial, executada em 2020, também pecou por não identificar corretamente quem deveria receber os R$ 600 mensais. Tocado às pressas, o programa chegou a beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas, com um custo mensal de R$ 55 milhões e reflexos na elevação da dívida pública bruta para mais de 90% do Produto Interno Bruto (PIB).

NOVO AUXÍLIO


Já a rodada atual do auxílio indica que o governo parece ter aprendido a lição. Premido por um orçamento limitado pelo Congresso a R$ 44 bilhões, montou-se um programa mais modesto e mais bem focado na identificação dos beneficiários. Por exemplo, foram excluídos 6,5 milhões de pessoas que tinham se inscrito na primeira rodada, embora fossem o segundo beneficiário da mesma família beneficiada. Outros 2,8 milhões optaram por ficar apenas com o Bolsa-Família.

Depois dessa “limpeza” na gigantesca lista de inscritos no primeiro programa, resultaram 45,8 milhões de beneficiários. Só que, desta vez, mais bem selecionados. Vão receber o valor médio mensal de R$ 250 durante quatro meses (se não houver prorrogação).

BOM EXEMPLO


Como a atual pandemia não será a última tragédia brasileira, é prudente continuarmos atentos, aproveitando os acertos e evitando velhos erros. Nesse sentido, merece atenção uma interessante solução encontrada para atender a milhares de pessoas que tiveram suas atividades econômicas afetadas pela contaminação das águas do Rio Doce com o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineração da Samarco, em novembro de 2015.

Não se trata de um auxílio, mas de uma indenização. Mas, em comum com o auxílio emergencial, tem o desafio de identificar os reais atingidos e de quanto deveria ser a indenização das perdas, já que operavam na informalidade. No caso, a solução foi definir previamente o valor da indenização (paga de uma só vez) a cada atividade e flexibilizar a apresentação de documentos e comprovações.

O bem-sucedido arranjo contou com a participação direta do juizado da 12ª. Vara Federal que definiu os valores a serem indenizados pela Fundação Renova, instituição criada pelos controladores da Samarco para atender aos atingidos. Firmou-se um protocolo de acesso, que passa por associações de atingidos e pela representação por advogados ou defensores públicos dos candidatos à indenização.

Na lista de 60 atividades, lavadeiras, carroceiros e areeiros recebem R$ 84.195; pescadores profissionais informais, R$ 94.585; revendedor informal e ambulante de pescado, R$ 90.185; e que pescava só por sobrevivência, R$ 23.980.

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado que vem sendo implantado desde agosto de 2020 pela Fundação Renova é voluntária e já tem beneficiários em 22 cidades de Minas e do Espirito Santo. Em março, as indenizações já superavam R$ 900 milhões, com grande repercussão nas economias locais, ao superarem a arrecadação anual de vários municípios.

No caso da Renova, trata-se de dinheiro privado, mas não deixa de ficar provado que, com boa vontade, apoio da Justiça e muito trabalho, é possível dar a quem foi vítima de uma tragédia a chance de sobreviver e retomar seu próprio ganha-pão.
 

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