Acontece que o novo marco legal foi atropelado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que autorizou a construção e exploração por 99 anos de 14 ferrovias, com base na Medida Provisória 1.065, de 30 de agosto passado. A Comissão recomendou que a MP seja devolvida.
“O mais correto é devolver a medida provisória e aprovar o projeto do senador José Serra, que é mais transparente e eficaz. É um absurdo o que foi feito. As empresas beneficiadas não têm nem segurança jurídica para captar esses recursos. Além disso, é uma afronta ao Senado, que estava para aprovar um projeto de lei que foi amplamente discutido e tem mais consistência técnica”, disse.
Não existem divergências em relação à entrega das ferrovias aos investidores privados, mas em relação à forma e falta de transparência. O senador Jean Paul é um entusiasta do novo marco legal: “Se o Estado não pode realizar investimentos, mas empreendedores privados têm interesse em retomar o uso das ferrovias para escoar a produção, por que o governo não pode autorizar a exploração do serviço?”, questiona.
A nova legislação possibilitará concessões, autorizações e permissões. O texto do no marco legal também inclui a autorregulação – quando as ferrovias, reunidas em entidades associativas, poderão regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas, cabendo ao governo dirimir os casos de conflitos não conciliados consensualmente.
Mão beijada
A exceção é a VLI (Ferrovia Centro Atlântica e Ferrovia Norte-Sul), que tem a Vale como sócia majoritária e obteve autorizações para as ferrovias Lucas do Rio Verde/MT-Água Boa/MT, Uberlândia/MG-Chaveslândia/MG, Porto Franco/MA-Balsas/MA e Cubatão/SP-Santos/SP.
Consegue, com isso, levantar os recursos no mercado financeiro. Entretanto, também precisa ter acesso ao destino da mercadoria, seja outro tronco ferroviário ou um porto.