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Estado de Minas DIREITO E INOVAÇÃO

Agência Nacional de Proteção de Dados pode ganhar maior independência

Medida provisória transforma a ANPD em autarquia especial


16/06/2022 06:00 - atualizado 16/06/2022 08:17

Computadores, imagem ilustrativa
Especialistas questionam se há dotação orçamentária específica para esta alteração (foto: Pixabay/Divulgação)
Foi publicada na terça-feira, dia 14/06, a Medida Provisória 11.24/22, editada pelo Governo Federal, que trará algumas alterações à nossa Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei 13.709/18). A principal delas visa à transformação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia especial. 

Até então, a agência estava estruturada como um órgão vinculado à Presidência da República, por força de um artigo da própria LGPD (Art. 55-A). O mesmo artigo, porém, estipulava um prazo de 02 anos para que a alteração feita agora, ocorresse.

Uma autarquia especial faz parte da chamada administração pública indireta e, como tal, detém personalidade jurídica própria, autonomia técnica e decisória. 

A ANPD tem duas atribuições principais: -a elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e a fiscalização do cumprimento da lei pelos agentes de tratamento. E para garantir o exercício delas, tem a prerrogativa de aplicar sanções também definidas em lei.

Desde que começou a atuar, ela tem seguido uma postura educativa, publicando guias técnicos e cartilhas para melhor a compreensão da lei e para tratar de temas que o legislador deixou em aberto.

Entre estes documentos destacam-se a cartilha sobre a definição dos agentes de tratamentos, a resolução prevendo regras mais simples para pequenas empresas e o regulamento que define as regras para fiscalização dos agentes e aplicação de multas por descumprimento das normas da LGPD.  

A alteração trazida pela MP poderá garantir maior independência e celeridade em sua atuação. Pode-se dizer que a ANPD passa a ter os mesmos níveis de autonomia que outras agências brasileiras, como a Anatel, a Anvisa e o Banco Central. A nova estrutura poderá contribuir, também, para que o Brasil ganhe força para postular a tão desejada entrada na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). 

É o que destaca Luiz Felipe Siqueira, da Privacy Point, empresa especializada em adequação à LGPD. “É vital para o sistema de proteção de dados ter uma autoridade supervisora independente para que tenha autonomia para educar, fiscalizar, regulamentar e fazer uma interface com as agências de outros países.
 
Caso se concretize a almejada independência da ANPD, o País estará dando um grande passo para a privacidade e proteção de dados, tanto no que diz respeito à proteção dos direitos humanos dos titulares quanto à sua abrangência socioeconômica”.

Por outro lado, especialistas questionam se há dotação orçamentária específica para esta alteração.“É importante lembrar que a ANPD não nasceu como Autarquia em Regime Especial porque o ex-presidente Michel Temer entendeu que não havia dotação orçamentária específica para sua criação nestes moldes”, afirma Siqueira. 

Por fim, não podemos deixar de chamar atenção para a forma eleita para esta alteração. A Medida Provisória. Como se sabe, sua vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante este prazo, poderá ser convertida em lei pelo Congresso ou perder sua eficácia.

Resta, então, aguardarmos como será sua recepção por nossos parlamentares.

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio fundador do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br

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