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Estado de Minas EM DIA COM A POLíTICA

Bolsonaro comprou briga com padres, advogados e cientistas

Nota de entidades da sociedade civil repudia 'campanha de desinformação desenvolvida pelo presidente da República'. CNBB, comandada por dom Walmor Oliveira de Azevedo, está entre elas


postado em 29/03/2020 04:00 / atualizado em 29/03/2020 07:56

(foto: Reprodução Facebook)
(foto: Reprodução Facebook)

 “A campanha de desinformação desenvolvida pelo presidente da República, conclamando a população a ir para a rua, é uma grave ameaça à saúde de todos os brasileiros. A hora é de enfrentamento desta pandemia com lucidez, responsabilidade e solidariedade. Não deixemos que nos roubem a esperança.”

Tem mais: “Estratégias de isolamento social, fundamentais para conter o crescimento acelerado do número de pessoas afetadas pelo coronavírus, visam à organização dos serviços de saúde para lidar com esta situação, que, apesar de grave, pode ser bem enfrentada por um sistema de saúde organizado e bem dimensionado”.
 
Assinam: Walmor Oliveira de Azevedo (foto), presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Carlos Dias, presidente da Comissão Defesa dos Direitos Humanos dom Paulo Evaristo Arns/Comissão Arns, Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Paulo Jeronimo de Sousa, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e Ildeu de Castro Moreira, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
 
O governo Bolsonaro fingiu de morto. Só que quem estava devidamente acordada e ficou com o encargo de colocar os pingos nos iis foi a juíza Laura Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que levou em conta os argumentos do Ministério Público Federal (MPF). Ela proibiu o governo federal de veicular, por quaisquer meios, peças de propaganda da campanha “O Brasil não pode parar”.
 
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) divulgou uma nota, ontem de manhã, negando “definitivamente” a existência de “qualquer campanha publicitária ou peça oficial” do órgão intitulada “O Brasil não pode parar”. Sexta-feira à noite, no entanto, duas postagens com o slogan foram deletadas dos perfis oficiais da Secom no Twitter e no Instagram.
 
O que teve de parar, de fato, foi a frustrante carreata que sairia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). É isso mesmo, faltou gente, a baixa adesão frustrou todas as expectativas dos organizadores.
 

Não pode parar

Só que parou. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a campanha do governo federal com o mote “O Brasil não pode parar”. A entidade pediu que, durante a apuração, o TCU suspenda o contrato de R$ 4,8 milhões da Secretaria Especial da Comunicação da Presidência (Secom) com uma agência de publicidade, sem licitação, formalizado na semana passada.
 

Para detalhar

Depois de devidamente alertado de que houve um engano e de que ele deveria permanecer mais sete dias em isolamento em sua residência, com direito a fotos mostrando estar sem proteção e ter sentado ombro a ombro com outros ministros, o general Augusto Heleno (foto), chefe da Casa Civil da Presidência da República, foi autorizado, depois de sete dias de afastamento total, por dois médicos, a comparecer a uma reunião ministerial. Se não bastasse, dirigiu-se ontem ao Palácio do Planalto, sozinho, conduzindo seu próprio carro e participou, por três horas, da reunião. 
 

Guerra de Trump

Lei de Produção de Defesa (Defense Production Act) é uma norma que remonta à guerra norte-americana contra a Coreia do Norte. E foi a ela que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, recorreu para obrigar a General Motors (GM) a fabricar respiradores para tratar pacientes e combater o coronavírus. “Nossas negociações com a GM sobre sua capacidade de proporcionar ventiladores foram produtivas, mas nossa luta contra o vírus é urgente demais para permitir que o olho por olho do processo de contratação continue seu curso normal. A GM está perdendo tempo”, avisou Trump. 
 

Só que parou

Diante do tamanho da repercussão negativa e da coleção de ações judiciais contra a campanha “O Brasil não pode parar”, o governo apagou o slogan nas redes sociais, pregando o fim do isolamento. Desde ontem, já não eram mais exibidos os comerciais pagos pelo governo federal. “Há materialidade suficiente a indicar existência da peça e a iminência de sua divulgação oficial à população brasileira”, ressaltava trecho da denúncia feita pela OAB.

Outra vítima

Nem São José do Divino está ajudando. Pelo contrário, está de luto. Antônio Felício (PT), prefeito do município piauiense que tem este nome, foi mais uma vítima da COVID-19. Com histórico de diabetes, a doença evoluiu rapidamente, informou o governo do Piauí, acrescentando que o laboratório público estadual realizou dois exames para confirmar a presença do vírus. O prefeito, de 57 anos, chegou a ser atendido em hospital, mas não resistiu.
 

Pingafogo

 
Em tempo: a decisão de suspender a propaganda do “Brasil não pode parar”, que partiu da OAB, foi proferida pela juíza Laura Bastos de Carvalho, que estava de plantão e acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF). O governo alegou que não teve custos.

Ainda sobre a OAB e a denúncia ao TCU: embora terem sido deletadas, as imagens ficaram disponíveis por três dias nas contas oficiais do governo e tiveram milhares de reações. E óbvio que ficaram registradas em históricos de visualizações. As postagens estavam visíveis até a noite de sexta-feira, 27, mas ontem já não eram exibidas.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a suspensão da campanha que prega a volta dos brasileiros ao trabalho. A decisão é em caráter temporário, enquanto durar a emergência em saúde pública provocada pela propagação da COVID-19. É decisão do ministro Alexandre  de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para deixar claro, ele trata do prazo de validade das Medidas Provisórias. Não pode. Mas autorizou os plenários da Câmara Federal e do Senado a votá-las no Sistema de Deliberação Remota. Ou seja, os relatores poderão apresentar seus pareceres diretamente em plenário. 

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