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Estado de Minas ALEXANDRE GARCIA

A Constituição só é cumprida se o Supremo Tribunal Federal quiser

A Carta Magna, como garantidora de liberdades básicas e do devido processo legal, não tem se imposto a decisões monocráticas do STF


24/05/2023 04:00 - atualizado 24/05/2023 08:35
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A prática é a hegemonia do Supremo sobre os demai,s ironicamente, o Judiciário é o único que não tem represe
A prática é a hegemonia do Supremo sobre os demai,s ironicamente, o Judiciário é o único que não tem represe (foto: NELSON JR/SCO/STF)


Neste 23 de maio fez 91 anos que quatro estudantes paulistas morreram por uma Constituição. Getúlio Vargas havia assumido o poder pela Revolução de 1930, e governava discricionariamente, arbitrariamente, segundo sua vontade, sem assembleias que representassem o povo no Poder Legislativo. A federação deixara de existir – país unitário. São Paulo já era o estado mais importante – e o mais atingido. Não se conformou com isso. E começaram manifestações; em 25 de janeiro de 1932, aniversário da cidade, 100 mil pessoas se reuniram na Praça da Sé.

No dia 23 de maio, numa esquina da Praça da República, houve confronto entre manifestantes e um grupo armado pró-Vargas. Fuzilaria e muitos manifestantes mortos, entre eles, quatro jovens estudantes, que entraram na história do Brasil como MMDC: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. O Obelisco do Ibirapuera, o mais alto monumento da cidade, foi construído para abrigar os corpos dos quatro precursores da Revolução Constitucionalista de 32.

A Av. 23 de Maio, que liga São Paulo de norte a sul, lembra a data do sacrifício dos quatro por uma constituição. Vozes pela Constituição, que foram caladas, estão inscritas no Panteão que compartilha a Praça dos Três Poderes com o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo.

Hoje gritariam de novo, porque convivemos com uma situação parecida. Temos Constituição, mas só é cumprida se o Supremo quiser. Somos chamados de República Federativa, mas a prática tributária mostra que o sistema é unitário, porque tudo depende do governo federal. Estados e municípios andam de pires na mão, à mercê da caridade política federal. A existência de três Poderes apenas está escrita na Constituição, mas a prática é a hegemonia do Supremo sobre os demais ironicamente, o Judiciário é o único que não tem representação popular, não recebe a procuração do voto.

A Constituição, como garantidora de liberdades básicas e do devido processo legal, não tem se imposto a decisões monocráticas de juízes do Supremo. Os direitos de reunião, de opinião, de expressão, estão reprimidos pelo medo, ante atitudes que dispensam inquérito legal, ministério público, juiz natural e contraditório.

O anterior chefe do poder Executivo foi impedido de nomear subordinados, o presidente do Senado tem medo de adotar os remédios previstos na Constituição para retornar à normalidade democrática. Prisões em massa de manifestantes sem fragrante e cassação de mandato de deputado sem justa causa, deixam os mandantes e os mandatários com medo de se manifestarem. É diferente de 1932 nos meios e aparências, mas não nas consequências.

A prisão em massa de manifestantes e a conversão deles em réus certamente tem o efeito de atemorizar e dissuadir os que pretenderem manifestar nas ruas seu desejo de ver cumprida a Constituição, a exemplo dos paulistanos do 23 de maio de 1932. Afinal, os mais radicais - ou ingênuos - queriam ver a Constituição ultrapassada também por forças militares. Erraram de endereço. Gritaram em vão diante dos quartéis. O alvo deveria ser os ouvidos de Rodrigo Pacheco.

Mas, enfim, exerceram o livre direito de expressão sem anonimato, garantido pela Constituição. Mas os teimosos pela Constituição voltaram domingo às ruas – e na icônica Curitiba - em favor de um deputado injustiçado. Não temeram, tal como os paulistas de 32. Haverá um dia um obelisco ou uma avenida para eternizar os que lutam hoje pela Constituição.



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