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Estado de Minas ALEXANDRE GARCIA

Alguns no STF confundiram guarda com propriedade, com apoio da maioria

A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto


27/04/2022 08:07 - atualizado 27/04/2022 08:16

Imagem de Daniel Silveira na tela da Câmara dos Deputados
Bolsonaro concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira, após condenação pelo STF (foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Na primeira série ginasial (hoje 6ª série), discutíamos se a maior palavra da língua seria “inconstitucionalissimamente”. Tem 27 letras, do mesmo tamanho de todas as letras do alfabeto. Mal imaginava eu que, 70 anos depois, iria conviver com a prática desse palavrão. E, suprema ironia, exercida no tribunal que deveria ser o guardião primeiro da Constituição. Alguns na Corte confundiram guarda com propriedade, com apoio da maioria. E o tribunal constitucional confundiu-se com tribunal constituinte. O agente público julgador, imparcial, impessoal, transformou-se em legislador e ativista defensor de suas idéias políticas.

Nossa última Assembléia Constituinte instalou-se em 2 de fevereiro de 1987, com 559 constituintes eleitos para fazer uma nova Constituição. Trabalharam 600 dias, inclusive sábados e domingos. Cobri cada dia e tinha um programa, com Marilena Chiarelli, na TV Manchete, chamado Brasil Constituinte. Por isso, entendo bem o discurso do presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, na promulgação do 5 de outubro de 1988, quando proclamou, referindo-se à Constituição: “Descumprir, jamais; afrontá-la, nunca!”
“Promulgamos o estatuto do homem da liberdade”. Ele se referia ao passado, mas foi profético: “Rasgar a Constituição… mandar os patriotas para a cadeia”, “Pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública”. "A corrupção é o cupim da República”. Dr. Ulysses tampouco imaginava a prática hoje daquele palavrão do meu ginásio.

A Constituição foi chamada pelo doutor Ulysses de cidadã. Porque basta saber ler. Está muito claro e simples que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, por que então há tantas distinções escritas na lei? Que a família é a união entre o homem e a mulher; que a vida é o primeiro dos direitos; que é livre a manifestação do pensamento; que é vedada a censura política, ideológica e artística; que a casa é o asilo inviolável; que os poderes são independentes e harmônicos. 

Pois o guardião que se apropriou da Constituição transferiu para prefeitos e governadores um poder que não tem: o de dispor sobre cláusulas pétreas, como o direito de ir e vir, livre exercício dos cultos, direito de reunião, acesso ao trabalho.

Hoje o assunto é o indulto. A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto. Não há condicionantes nem se nem mas. Mais uma vez o texto é claro, como na inviolabilidade por quaisquer palavras, do art. 53. Não há obscuridade no texto. Basta ler. Não é preciso intérprete, tradutor, hermeneuta. Está escrito; vale o que está escrito. Quem ler o oposto do que está nela, ou não sabe ler ou está fora das quatros linhas do campo da democracia. Quando fiz 15 anos, em 11/11/55, houve um movimento chamado de “retorno aos quadros constitucionais vigentes”.

Lembro dele agora, porque há sinais de que é hora de retornar às quatro linhas. São tempos em que juiz do Supremo, no exterior, fala mal do chefe do Executivo, envolve as Forças Armadas e provoca resposta do ministro da Defesa. Tempos em que juízes supremos abandonaram a imparcialidade inerente ao magistrado. É hora de retornar à Constituição, ao que está escrito na Constituição.

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