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Estado de Minas COLUNA

Segundo a Constituição, na saúde, cidadão é tutelado pelo Estado

Cidadão fazem protesto em Manaus contra fechamento do comércio. Pouco depois, cidade enfrentaria colapso na rede hospitalar e falta de oxigênio


03/03/2021 04:00 - atualizado 03/03/2021 07:14

(foto: Twitter/Reprodução - 26/12/20)
(foto: Twitter/Reprodução - 26/12/20)


O artigo 144 da Constituição estabelece que segurança pública, sendo dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos. Por sua vez, o artigo 196 diz que “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Ou seja, a Constituição nos dá responsabilidade pela segurança, mas não pela saúde. Na segurança, somos agentes e pacientes; na saúde, apenas tutelados pelo Estado. Delfim Netto, no curso da Constituinte, me disse, ironizando, que quando tivesse diarreia, iria responsabilizar o Estado. É o que se está vendo nesta pandemia.

Para garantir a nossa segurança, de nossa família e de nossa propriedade, usamos tranca, cadeado, alarme, câmera, armas de defesa – o Estado não está sozinho no seu dever. Mas para garantir nossa saúde, a Lei Maior deixa o Estado como único responsável.

Não será essa a explicação para as aglomerações em festas, bares, praias, eventos? Fica o Estado responsável único pela prevenção e tratamento da COVID-19, pois assim diz a Constituição.

Boa saúde significa resistir a doenças com alimentação saudável, preparo físico, exposição ao sol e ar puro, higiene corporal, cabeça boa – é a nossa parte. O Estado não consegue tudo sozinho. Agora mesmo, tive um caso que deve explicar por que tanta gente é hospitalizada e vai para a UTI.

Uma auxiliar minha, trabalhando a distância, levou cinco dias para procurar o posto de saúde, com todos os sintomas de COVID-19. O médico fez o teste e a mandou para casa, para esperar o resultado. Nesse quinto dia, ao sabermos, providenciamos a medicação conhecida.

Ao terceiro dia de tratamento ela já estava quase sem sintomas e recuperando o olfato e gosto. E só sete dias depois do teste é que saiu o resultado. Positivo.

Dependendo só do Estado, ela esperaria 12 dias, talvez com o pulmão já inflamado e em risco de morte. Fico imaginando quantos milhares de casos que se agravaram têm esse histórico.

Quantos milhares são mandados para casa, já na fase 2, por falta de leito, sem a necessária medicação oral de corticoide e antibiótico, para cuidar dos pulmões. O triste é que boa parte da população não tem meios de libertar sua saúde quando a tutela falha.


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