
Justiça pede que CNU reconheça direito a cota racial de seis candidatos
Os resultados do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) estão previstos para sair nesta terça-feira (4/1)
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Siga noA Justiça Federal anulou pareceres da comissão de heteroidentificação e confirmou a autodeclaração racial de seis candidatos ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Com as liminares, os candidatos poderão retornar ao concurso e concorrer a uma vaga dentro das reservadas às cotas raciais. Os resultados do CPNU estão previstos para a partir desta terça-feira (4/2). As decisões levaram em consideração a "ausência de fundamentação dos pareceres da banca de heteroidentificação" e documentação apresentada pelos candidatos que confirmaram a autodeclaração racial.
Registros fotográficos, documentos nos quais a auto leitura racial de cada um deles é registrada formalmente, laudo dermatológico e aprovação dos candidatos em outros procedimentos de heteroidentificação foram considerados pelas decisões. A banca de heteroidentificação do CPNU utilizou exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato de pessoa negra (preta ou parda). Ao todo, de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cerca 46 mil candidatos que se declararam pretos ou pardos foram avaliados por 637 bancas de heteroidentificação.
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Para o advogado especializado em direito administrativo, Israel Mattozo, a avaliação utilizada pelo certame depende única e exclusivamente dos componentes da banca, o que pode provocar uma decisão baseada na subjetividade. “Quando uma pessoa consegue ser aprovada em concurso público desta importância, isso é um divisor de águas na vida profissional, pessoal, financeira dela. É uma coisa muito séria, que não pode ser tratado, sob hipótese nenhuma, de forma superficial, porque é isso que as bancas fazem. Você joga a responsabilidade inteira sobre a subjetividade de três, cinco componentes de uma banca. Isso não é brincadeira e não pode ser tratado dessa forma”, afirma Mattozo.
De acordo com a pasta responsável pelo concurso, cada comissão de heteroidentificação era composta por cinco integrantes e seus suplentes e as bancas aconteceram de forma presencial em todas as 228 cidades onde houve aplicação das provas. “O edital prevê que a comissão deveria ser composta por pessoas de reputação ilibada; residentes no Brasil; que tivessem participado de oficina ou curso sobre a temática e fossem preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”, detalhou em nota.
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