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Estado de Minas

STF só agendará julgamento sobre Temer após perícia nos áudios, diz Cármen Lúcia

O pedido foi feito pelo ministro-relator das ações da Lava-Jato no Supremo, Edson Fachin


postado em 22/05/2017 15:17 / atualizado em 22/05/2017 15:53

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, condicionou a análise do pedido de investigação de Michel Temer (PMDB) após a perícia nas gravações de conversas entre ele o executivo da JBS, Joesley Batista. Em um dos trechos do áudio, o presidente daria aval ao dono da empresa para pagar uma espécie de mesada ao deputado cassado Eduardo Cunha para que ele se mantenha em silêncio.

Em despacho assinado por Cármen Lúcia no começo da tarde desta segunda-feira, a ministra afirma que medida foi um pedido do próprio relator da ação no STF, ministro Edson Fachin.

A decisão está relacionada ao pedido de suspensão de tramitação do inquérito contra Temer. O caso, portanto, só será analisado em plenário após a conclusão das perícias e a manifestação do procurador-geral da República e da defesa do presidente.

Ainda de acordo com o despacho, caberá ao ministro Edson Fachin determinar o dia que o caso será levado ao pleno dos ministros, assim que as exigências forem cumpridas.

“A gravidade e urgência da deliberação do tema pelo plenário conduzem-me a liberar a pauta. Quando o ministro-relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos ministros deste Supremo Tribunal”, afirma Cármen Lúcia no despacho.

Fachin encaminhou para a Polícia Federal os autos do inquérito para perícia no áudio gravado pelo delator Joesley Batista em conversa com Temer. No sábado, em pronunciamento no Palácio do Planalto, Temer alegou que a gravação foi "manipulada e adulterada".

Em nota, a J&F, holding que controla a JBS, reafirmou no sábado que Joesley entregou à Procuradoria-Geral da República a gravação da conversa com o presidente sem cortes. O texto diz que os delatores têm como sustentar a idoneidade do material. "Não há chance alguma de ter havido qualquer edição do material original, porque ele jamais foi exposto a qualquer tipo de intervenção", diz a nota.


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