(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ex-prefeitos em Minas driblam lei para ficar no poder

Com candidatura barrada pela Ficha Limpa, políticos mineiros lançam suas mulheres na disputa pelo Executivo municipal como tentativa de se manter no poder, caso de um ex-ministro de Lula


postado em 05/09/2016 06:00 / atualizado em 05/09/2016 07:12


Inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, ex-prefeitos lançam suas mulheres na disputa para o comando dos municípios na tentativa de se manter no poder, apesar das condenações. É o caso do ex-prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Anderson Adauto (PP),ex-ministro dos Transporte do governo Lula, que lançou sua mulher, a advogada Ângela Mayrink (PP), para a disputa deste ano.

Adauto, que tenta reverter na Justiça a condenação por improbidade administrativa que o tornou ficha-suja – e portanto inelegível – é o candidato a vice de Angela. Ele aguarda o julgamento de um recurso contra a sua condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter seu registro aceito. Caso não consiga, o partido deve escolher outro nome para compor a chapa.

A indicação de Anderson Adauto para candidato a vice-prefeito já foi alvo de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral. Adauto foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter usado, durante sua gestão em Uberaba (2005/2012), recursos da prefeitura para promoção pessoal. Na última eleição para deputado federal, em 2014, ele teve o registro de sua candidatura barrado pela Justiça Eleitoral.

Preso desde quarta-feira e já condenado por improbidade administrativa e também criminalmente por irregularidades quando administrou Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca (DEM), o mais longevo prefeito de Minas Gerais – foram 16 anos consecutivos no poder no comando de dois municípios (Lagoa da Prata e Pirapora) – também tenta se manter no poder com ajuda da mulher. Marcela Braga, de 35 anos, que se apresenta aos eleitores como Marcela de Warmillon (PSD), foi lançada candidata a prefeita de Pirapora depois que o nome de Warmillon foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Além das condenações, Warmillon responde a 174 processos e inquéritos por sua passagem pelo Executivo dos dois municípios e já esteve preso outras vezes. Em 2013, ele chegou a ficar mais de um ano na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, mas, por determinação da Justiça, foi libertado ano passado, apesar da condenação de 21 anos de prisão, em apenas três processos.

Também inelegível, o ex-prefeito de Mariana Roberto Rodrigues (PTB) é outro que lançou a mulher para a disputa. A advogada Martha Rodrigues vai tentar se eleger prefeita pelo mesmo partido do marido. Rodrigues foi condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por abuso de poder político, ao conceder gratificações salariais a servidores públicos em período que antecedeu as eleições, o que é vedado por lei. No mesmo ano, ele ainda foi condenado por usar um trator da prefeitura na construção de um campo de futebol em terreno particular, também durante o período eleitoral.Rodrigues governou Mariana por quase um ano. Ele assumiu o cargo no começo de 2012, depois que a prefeita Terezinha Ramos (PT) foi cassada pela Câmara Municipal sob acusação de usar R$ 98 mil dos cofres do município para pagar advogados que fizeram sua defesa em um processo na Justiça Eleitoral.

Já condenado a cinco anos de prisão por desvio de verbas para obras de saneamento, o ex-prefeito de Santa Fé de Minas Marlon Abreu Braga, que ocupou o cargo de 1997 a 2000, lançou a mulher, Brigida Braga (PDT), de 40 anos, na disputa pela Prefeitura. Mesmo caso de seu primo, o ex-prefeito de Brasília de Minas Getúlio Braga (1997/2000). Também impedido de se candidatar por causa de condenação na Justiça por fraude em licitação, ele lançou a mulher, a advogada Rosamélia (PSB), de 51, como candidata a prefeita. De acordo com o MPE, não há nenhum impedimento para que mulheres de candidatos fichas-sujas disputem a eleição, já que a condenação é pessoal. A Constituição determina a inelegibilidade de parentes de detentores de cargos executivos, mas em casos, por exemplo, em que o político não possa mais disputar a reeleição e tenta lançar um parente. A legislação entende que é uma forma de se manter no poder por mais tempo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)