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Estado de Minas

Ministério do Trabalho notifica governo de Minas para que recolha FGTS de servidores da Lei 100

Auditores Fiscais do Trabalho entregam notificação de R$ 726 milhões referente ao FGTS dos servidores contemplados pela Lei 100


postado em 27/01/2016 12:22 / atualizado em 27/01/2016 15:20

O Ministério do Trabalho notificou o governo mineiro por uma dívida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 101.484 trabalhadores. O débito compreende o período de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a servidores que não prestaram concurso público e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Em abril de 2014, a legislação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o contrato deles foi anulado pelo estado. Em 31 de dezembro, aqueles que não tinham completado período para aposentadoria ou não haviam passado em concurso posteriormente à lei, foram exonerados.

Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notificações – totalizando mais de 133 mil páginas eletrônicas – à Advocacia Geral do Estado (AGE) na sexta-feira passada. Em nota à imprensa, o governo anunciou que vai recorrer administrativamente da autuação. O argumento do Estado é que ao julgar a legislação inconstitucional, os ministros do STF determinaram que os efeitos da decisão só se efetivariam a partir de dezembro de 2015, quando os efetivados pela Lei 100, em sua grande maioria profissionais da Educação, deixaram os cargos. “O recolhimento do FGTS não é devido de 2007 a 2015”, diz a nota.

Entendimento diferente tem a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – braço do Ministério do Trabalho e Previdência Social – em Minas Gerais. De acordo com o auditor-fiscal Luciano Pereira de Rezende, responsável pela emissão das notificações, a autuação foi feita com base na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legislação diz que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato e trabalho seja declarado nulo”. Entre as hipóteses previstas está a não realização de concurso público para a investidura no cargo.

“Quando um contrato é declarado nulo, seus efeitos são desde o começo, de forma retroativa”, explica Luciano Rezende. O trabalho foi feito entre agosto de 2015 e janeiro deste ano, e segundo o auditor-fiscal, a dívida com o FGTS atinge inclusive os efetivados que já se aposentaram. O governo mineiro tem um prazo de 10 dias para quitar a dívida ou recorrer administrativamente contra a autuação. Se o débito for considerado procedente, as notificações são encaminhadas ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria da Fazenda Nacional para que seja feita a execução judicial do débito. Independentemente da cobrança feita pela PFN, cada trabalhador pode cobrar sua parcela de FGTS na Justiça.


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