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Estado de Minas

Fim dos auxílios saúde e livro pode atingir Ministério Público

Procurador Rodrigo Janot tenta acabar com o auxílio-saúde e o auxílio-livro pagos a desembargadores e juízes. Esses mesmos benefícios, no entanto, são recebidos por procuradores e promotores


postado em 06/11/2015 06:00 / atualizado em 06/11/2015 07:51

Janot questiona a constitucionalidade dos benefícios e pediu liminar suspendendo os pagamentos(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil - 27/5/14)
Janot questiona a constitucionalidade dos benefícios e pediu liminar suspendendo os pagamentos (foto: Antônio Cruz/Agência Brasil - 27/5/14)

A ação da Procuradoria-Geral da República para acabar com os auxílios saúde e livro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pode atingir também outras instituições, como o Ministério Público de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado. É que as duas instituições têm direito aos mesmos penduricalhos que estão sendo contestados pela PGR sob alegação de serem inconstitucionais. Os promotores e procuradores do MP, além do subsídio mensal, que varia entre R$ 26.125,17 e R$ 30.471,11, recebem mensalmente um auxílio-saúde que representa 10% do subsídio. Ou seja, os valores podem representar entre R$ 2,6 mil e R$ 3,04 mil mensais.

O recebimento dessas vantagens foi regulamentado por meio de uma resolução aprovada pelo MP em dezembro passado. Para
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receber, o promotor ou procurador tem de assinar um documento solicitando o pagamento. O texto, no entanto, não prevê o pagamento retroativo a junho do ano passado, como aconteceu com os magistrados mineiros. Em setembro passado, os desembargadores e juízes receberam de uma só vez essa verba “atrasada”, que custou aos cofres públicos cerca de R$ 15,2 milhões. Eles também têm direito ao auxílio-livro, pago em uma única parcela anual, correspondente à metade do salário dos procuradores e promotores.

O pagamento desse valor, de acordo com o MP, está previsto em lei, mas não foi regulamentado. A lei prevê que ele deve ser usado para a compra de livros, digitais e impressos, e também equipamentos de informática. Caso sejam autorizados, eles podem variar entre R$ 13 mil e R$ 15,2 mil.

No caso do TCE, os conselheiros, que recebem mensalmente R$ 30.471,11 de salário, também têm direito ao auxílio-saúde e a ajuda para comprar livros. É que a legislação prevê que o TCE e o MP têm as mesmas vantagens pecuniárias que os magistrados. Sobre essas verbas indenizatórias não incide Imposto de Renda e não é preciso apresentar nenhuma nota ou recibo que comprove os gastos. Por meio de sua assessoria, o TCE-MG alega que não paga auxílio-livro.

Além dos salários e desses auxílios, tanto o TJMG quanto essas outras instituições têm direito a auxílio-moradia e vale-refeição. A ajuda de custo para habitação é de R$ 4.377 mensais e o dinheiro para almoço ou lanche é de R$ 751 mensais. Com exceção do TJMG, todas as outras instituições já atingiram no segundo quadrimestre deste ano o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (que representa 95% do total permitido de gastos com folha de pagamento) com despesas de pessoal. O TJMG, por enquanto, está apenas no limite de alerta (90% das despesas com funcionalismo).

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os auxílios saúde e livro são indevidos. Na ação direta de constitucionalidade que questiona sua regulamentação, ele pede que seja concedida de imediato uma decisão liminar suspendendo o pagamento. Segundo o procurador, “o perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia da norma, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos de auxílio-saúde e auxílio-aperfeiçoamento profissional aos membros da magistratura judicial de Minas Gerais. No caso da verba para livros, Janot afirma que, embora seja inegável que os magistrados tenham “sólida formação e atualização jurídica”, não é possível dizer que “a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo”.


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