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Estado de Minas

STF abre caminho para Câmara votar 'pedaladas fiscais' de Dilma

A partir de uma lógica jurídica própria, ministros do Supremo negam recurso de Cunha, mas, ao mesmo tempo, dão à Câmara a chance de avaliar manobras da presidente Dilma


postado em 04/09/2015 06:00 / atualizado em 04/09/2015 07:22

Plenário do STF decidiu deixar para os deputados e senadores a escolha de votar em conjunto ou separadamente as contas da presidente (foto: Carlos Humberto/STF)
Plenário do STF decidiu deixar para os deputados e senadores a escolha de votar em conjunto ou separadamente as contas da presidente (foto: Carlos Humberto/STF)

Brasília – Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nessa quinta-feira (3) o recurso apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a orientação do ministro Luís Roberto Barroso, que sinalizava que as contas presidenciais deveriam ser analisadas em sessão conjunta no Congresso. A Corte entendeu que não havia razão para que Cunha recorresse do entendimento de Barroso, uma vez que não houve nenhuma determinação na decisão individual do ministro, mas sim uma opinião sobre o tema. A partir de uma lógica própria, o caminho está aberto para que o presidente da Câmara possa julgar as pedaladas fiscais das contas da presidente Dilma em 2014. Explica-se.

No ano passado, o governo da petista realizou manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas, as chamadas pedaladas. Para cumprir as metas fiscais, o Tesouro Nacional teria atrasado repasses para instituições financeiras públicas e privadas que financiariam despesas do governo, entre eles benefícios sociais e previdenciários, como o Bolsa-Família, o abono e o seguro-desemprego.

Durante a sessão no STF, ao não analisar o mérito da ação, os ministros não decidiram como as votações devem ser feitas, se em sessão conjunta ou de forma separada pela Câmara e Senado, como vem sendo feito atualmente, deixando assim a questão em aberto e a cargo dos parlamentares. “Sinalizar não é determinar, essa é minha opinião. A Câmara não está proibida de continuar com a prática se assim entender conveniente porque é uma mera sinalização”, declarou Barroso.

O ministro fez questão de deixar claro que não entrou no mérito da questão. “É a sinalização de um ministro do Supremo que entende dessa forma, acostumado a interpretar a Constituição. Em vez de colocar que determino, fiz questão de deixar claro meu ponto de vista. Não me parece haver outra interpretação razoável para o tema”, disse ele, ao frisar que o Regimento Comum do Congresso prevê que a análise das contas deve ocorrer de forma conjunta.

Para ele, se o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), autorizar a Câmara a analisar as contas da petista separadamente, “descumprirá a orientação que foi dada, mas não a decisão, porque o Senado não faz parte do processo. A decisão não representa uma imposição ao Congresso. Futuramente, o Supremo poderá entrar no mérito da questão e discutir a legalidade de votações separadas”, concluiu.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, não se manifestou sobre qual deve ser a forma de análise das contas presidenciais no Congresso. No entanto, questionou o ato do presidente da Câmara. “O que causa espécie é o açodamento no julgamento das contas. Contas que esperavam décadas para serem apreciadas foram julgadas numa tacada só”, observou.


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