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Estado de Minas

Cassado pelos vereadores em 2012, Jimmy Silva consegue liminar para voltar ao cargo

Ele vai assumir a cadeira na segunda-feira


postado em 28/08/2015 20:13 / atualizado em 28/08/2015 20:39

O município de Jaíba, de 33,5 mil habitantes, distante 626 quilômetros de Belo Horizonte, no Norte de Minas, há mais de um mês vive uma disputa pelo comando da prefeitura. Em 20 de julho, a Câmara de Vereadores cassou o mandato de Enoch Lima Campos (PDT), ocupante do cargo de prefeito. Os vereadores chegaram a promover uma sessão de posse do presidente da Câmara, Farrique Xavier da Silva (PSB), mas Enoch obteve uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e continuou no posto. No meio da “briga” Enoch e Farrique, a chefia do Executivo passou para outras mãos, de Jimmy Diogo Silva Murta (PC do B), que tinha sido afastado do cargo e que agora retorna por decisão judicial.

Eleito em outubro de 2012, antes de um ano de empossado, Jimmy Murta foi retirado do cargo pelos vereadores em novembro de 2013, depois da criação de uma comissão processante para investigar uma denúncia de supostas irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar no município. Enoch, que era vice-prefeito, assumiu a vaga do titular. Agora, o juiz da Comarca de Manga, Eliseu Silva Leite Fonseca, atendendo a pedido de antecipação de tutela em ação ajuizada pela defesa de Jimmy, concedeu liminar, anulando a decisão dos vereadores e determinando o retorno dele à chefia do Executivo. Na tarde desta sexta-feira, correligionários do prefeito organizaram uma passeata na cidade.

O advogado Alvimar Alves Filho, que defende Jimmy Murta, afirmou que, com a liminar do juiz, o retorno do seu cliente à chefia do Executivo é automática, sem precisar de transmissão de cargo. Ele vai reassumir o cargo na manhã de segunda-feira. A reportagem não conseguiu contato com Enoch Campos, que, diante da decisão judicial, retorna à condição de vice-prefeito.

Na liminar, o juiz Eliseu Leite Fonseca destaca que, ao analisar o processo e ouvir testemunhas, constatou “fortes indícios” de que a cassação de Jimmy Murta foi “armada” pela oposição, sem concessão de ampla defesa ao acusado. Ele considerou que existem nos autos “ fortes indícios de que a cassação do mandato do autor foi previamente planejada e preparada pelo grupo de oposição ao então prefeito, independentemente dos motivos, o que por si só, enseja nulidade do ato, por violar o dever de imparcialidade e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa e devido processo legal”.


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