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Estado de Minas

Petista ganha vaga e pastor perde mandato de deputado com recontagem de votos do TRE-MG

A recontagem foi feita pelo TRE-MG, que deu a vaga para o Adelmo Carneiro Leão. Em contrapartida, o pastor Franklin Lima, do PTdoB ficou de fora da lista dos eleitos em 2014


postado em 08/04/2015 11:57 / atualizado em 08/04/2015 12:18

Adelmo Leão ganhou a vaga definitiva de deputado federal, que hoje ocupa como suplente, co a ida de parlamentares para cargos no Executivo federal e estadual(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Adelmo Leão ganhou a vaga definitiva de deputado federal, que hoje ocupa como suplente, co a ida de parlamentares para cargos no Executivo federal e estadual (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retotalizou novamente, nessa terça-feira (7), os votos para o cargo de deputado federal das eleições 2014. Com a retotalização, a Coligação Minas Pra Você (PT/ PMDB/ PC do B/ PROS/ PRB) conquistou de volta uma cadeira, ficando com a vaga Adelmo Carneiro Leão (PT).

Com a retotalização, a Coligação + Minas (PT do B/ PRP/ PHS/ PEN) perdeu a vaga que havia conquistado na Câmara Federal na retotalização ocorrida no dia 3 de fevereiro, quando os efeitos da liminar estavam vigentes. Com isso, Franklin Roberto de Lima Souza (Pastor Franklin Lima), do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), fica de fora da lista dos eleitos em 2014. A inclusão dos votos recebidos por Geraldo Hilário no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário havia provocado as alterações referentes aos candidatos eleitos e suplentes das Coligações + Minas e Minas Pra Você.

Nas Eleições 2014, para o cargo de deputado federal, o Pastor Franklin Lima teve 58.085 votos e Adelmo Leão, 57.921 votos.

A nova retotalização ocorreu em razão de terem cessado os efeitos de liminar por meio da qual foi dado efeito suspensivo a recurso contra decisão do TSE que havia confirmado o indeferimento do registro de candidatura de Geraldo Hilário Torres (PT do B) ao cargo de deputado federal. Os efeitos da liminar, concedida pelo ministro do TSE Gilmar Mendes no final do mês de janeiro, cessaram no dia 4 de março, quando foi publicada decisão do presidente do TSE relativa a juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto por Geraldo Hilário contra a decisão do TSE que manteve o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura. A comunicação da retotalização foi feita pelo presidente do TRE-MG, desembargador Geraldo Augusto, na sessão de julgamentos desta terça-feira, às 17h.

Entenda o caso

Geraldo Hilário Torres (PTdoB), candidato a deputado federal nas Eleições 2014 pela Coligação Mais Minas, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE, decisão confirmada pelo TSE. O candidato foi considerado inelegível e cassado em função de condenação, ocorrida nas eleições de 2008, quando foi eleito prefeito de Timóteo, no Vale do Aço, por abuso de poder político e econômico decorrente do aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em período eleitoral (art. 1º, inciso l, alíneas d e h, da LC nº 64/1990). A decisão do TRE, à época da cassação, declarou o candidato inelegível pelo período de oito anos.

Já a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, que julgou o recurso especial eleitoral apresentado por Geraldo Hilário Torres contra a decisão de sua cassação em 2008, reduziu de oito para três anos o período de inelegibilidade. Com base na decisão de Ribeiro que reduziu o período de inelegibilidade, Geraldo Hilário interpôs recurso extraordinário contra a decisão do TSE no seu processo de pedido de registro de candidatura a deputado federal.

Simultaneamente, Hilário e a Coligação + Minas entraram com uma ação cautelar com pedido liminar para suspender a decisão que indeferiu seu pedido de registro e considerou os votos por ele recebidos como nulos. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes no final de janeiro, resultando na concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário até que fosse publicada decisão referente ao juízo de admissibilidade de tal recurso pela Presidência da Corte do TSE. A decisão, que considerou o recurso admissível ao STF, foi publicada no início do mês de março, quando cessaram os efeitos da liminar, voltando a valer a decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Hilário. Já no STF, o ministro Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, indeferiu pedido de liminar para que fossem, novamente, suspensos os efeitos do acórdão do TSE no processo de pedido de registro de candidatura de Geraldo Hilário.

Com informações do TRE/MG


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