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Estado de Minas

Servidores afetados pela Lei 100 não serão exonerados dia 1º de abril, afirma Seplag

Segundo o governo de Minas, a estratégia será aguardar o julgamento final do recurso que pede o adiamento da dispensa dos não-concursados


postado em 27/03/2015 17:23 / atualizado em 27/03/2015 17:31

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou na tarde desta sexta-feira que os servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 não serão exonerados no próximo dia 1º de abril. O prazo para saída dos que não passaram em concurso foi definida no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso. Na sessão dessa quinta-feira, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, se posicionou favorável ao recurso do governo de Minas que pediu o adiamento da entrada em vigor da decisão que determinou que os não-concursados deixem o cargo. No entendimento do governo do estado, com o posicionamento do relator não há a necessidade da saída imediata dos servidores.

O governo de Minas ainda informou que “não tomará qualquer medida” antes da apreciação completa da ação. A administração argumenta que a medida é para “rantir a máxima efetividade às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e visando preservar o melhor interesse público possível”.

A justificativa para o posicionamento se baseia no voto do ministro Dias Toffoli. “O voto do relator da ação, ministro Dias Toffoli, foi favorável ao recurso do Governo de Minas que pede o adiamento da saída dos servidores e a ampliação do prazo de proteção aos professores até o mês de dezembro”, afirma a nota da Seplag. Diante disso, o entendimento da administração estadual é que a medida definitiva só ocorrerá após o parecer do outros ministros. Ainda na sessãio de ontem, a ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo que só deve voltar a pauta após a Semana Santa.

Na decisão do ano passado, os ministros entenderam que em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existia processo realizado o chamamento deveria ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado.


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