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Estado de Minas

Defensores públicos ganham direito a auxílio-moradia


postado em 16/10/2014 20:31 / atualizado em 16/10/2014 20:43

Depois dos juízes e dos integrantes do Ministério Público, agora os defensores públicos federais conquistaram o direito a receber auxílio moradia. Sob o argumento de que deve haver isonomia entre as carreiras, os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovaram nesta quinta-feira, 16, resolução concedendo o benefício para a categoria.

No entanto, de acordo com informações da assessoria de comunicação da Defensoria, os valores ainda não começarão a ser recebidos porque não há verba. Para fazer o pagamento, será necessário conseguir incluir a despesa no orçamento. Atualmente, existem 561 cargos de defensor público federal no País.

A aprovação do auxílio-moradia para a categoria ocorreu um mês depois de o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter determinado o pagamento do benefício a juízes em atividade no País. Para Fux, os magistrados têm o direito de receber valores mensais de até R$ 4,3 mil. De acordo com ele, trata-se de uma verba de caráter indenizatório já recebida por procuradores, ministros de tribunais superiores e juízes de 18 Estados.

No início deste mês, após as decisões em caráter liminar do ministro do Supremo, os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) regulamentaram o pagamento de auxílio moradia para juízes, promotores e procuradores. Estimativas de integrantes do governo indicam que o custo do pagamento do benefício poderá ser de mais de R$ 1 bilhão por ano.

Conforme a regulamentação, os magistrados em geral receberão o benefício. Apenas ficarão de fora os magistrados e procuradores que tiverem à disposição residência oficial, os aposentados e os afastados das funções.

Na última sexta-feira, 10, a ministra Rosa Weber, do STF, não aceitou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que questionava a decisão de Fux de garantir o auxílio moradia para os juízes federais - primeira liminar que deu mote à série de decisões sobre o assunto. Para ela, a ação utilizada pela AGU para questionar o pagamento do benefício - um mandado de segurança - não era apropriada.

"Na presente hipótese não se está diante de decisão passível de ser qualificada de teratológica, nem detecto justificativas plausíveis, fáticas ou jurídicas, para a opção pela via excepcionalíssima do mandamus", concluiu a ministra. A AGU solicitou, após a decisão de Rosa Weber, que o caso seja levado ao plenário do tribunal.


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