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Estado de Minas

Juízes e desembargadores de Minas vão ganhar auxílio-saúde

Verba é retroativa a junho e será paga mesmo que não tenham ocorrido gastos


postado em 04/12/2014 06:00 / atualizado em 04/12/2014 07:35

Falta pouco para que os 1.056 juízes e desembargadores mineiros tenham um acréscimo mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 em seus contracheques – um total de R$ 2,6 milhões na folha de pessoal do Judiciário. Os valores correspondem a 10% do salário bruto dos magistrados e serão usados para custear gastos com saúde – sem qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária ou mesmo a apresentação de um comprovante de despesas. O pagamento poderá ser retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu o chamado auxílio-saúde para o Judiciário em Minas Gerais. Só com retroativos, o gasto será de mais R$ 15,6 milhões.

O texto ao qual o Estado de Minas teve acesso começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na segunda-feira e é assinado pelo presidente do órgão, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Em dois dias, desembargadores da área administrativa aprovaram a resolução tratando do assunto: na terça-feira, o texto foi examinado pelo relator, desembargador Corrêa Júnior, e no mesmo dia recebeu a aprovação dos oito integrantes da Comissão Administrativa do TJ.

No acompanhamento processual disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça, o projeto foi encaminhado ontem à Secretaria do Órgão Especial (Seoesp) para inclusão na pauta do Pleno, composto por 25 desembargadores. A expectativa é de que a votação ocorra na quarta-feira, quando está prevista a última reunião ordinária do grupo. O texto não deixa claro se os magistrados aposentados ou pensionistas terão direito a receber a verba mensal.

Além de o auxílio-saúde não sofrer qualquer desconto, o valor não será incluído no cálculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “Oportuno consignar, aqui, que as verbas indenizatórias, previstas em lei, não foram extintas pelo subsídio e estão excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional, a exemplo do auxílio-moradia previsto na Resolução CNJ 199”, diz trecho da minuta apresentada pelo presidente do TJMG.

Moradia

Em 9 de outubro, os desembargadores mineiros já haviam aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Esse valor também não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária. No mês passado, oito desembargadores e 59 juízes da capital e interior abriram mão de receber o dinheiro.

Os dois benefícios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano, debaixo de muita polêmica e protesto por parte dos servidores do Judiciário. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necessária a regulamentação por parte do próprio TJ mineiro. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.

Ouvido pela reportagem do Estado de Minas, o TJMG informou que existe uma legislação federal que prevê o pagamento do auxílio-saúde e o tribunal está “apenas regulamentando o assunto”.

 


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