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Estado de Minas

Governo de MG admite que cerca de 70 mil servidores serão atingidos por decisão do STF

Levantamento preliminar mostra que 16 mil designados já se aposentaram e outros 11 mil foram efetivados por concurso da Secretaria de Educação


postado em 26/03/2014 20:07 / atualizado em 26/03/2014 20:32

O governo de Minas Gerais divulgou nota, nesta quarta-feira, afirmando que cerca de 70 mil servidores atingidos pela Lei Complementar (LC) 100, de 2007, serão afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo considerou inconstitucional a legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o governo do estado, levantamento preliminar apurou que cerca de 16 mil servidores já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Já outros 11 mil servidores efetivados foram aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de estado da Educação. Uma coletiva foi marcada para às 10h desta quinta-feira, onde a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, acompanhada dasubsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Fernanda Neves, vão dar mais explicações sobre as mudanças e que deve ocorrer nos próximos dias.

Na sessão desta quarta-feira, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.

De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto.

Posição do sindicato

Já o Sindicato Único dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), afirmou que procurou debater o assunto, inclusive com a realização de uma audiência pública na Assembleia de Minas, mas o Governo do Estado teria se esquivado de debater a questão. O Sindicato ainda negou tenha qualquer responsabilidade sobre a ação, que é de responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF). Por fim, a entidade ressaltou que “sempre defendeu a realização de concursos públicos”, e “sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria”.


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