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Estado de Minas

Audiência pública na Assembleia vai defender efetivação de servidor sem concurso público

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza nesta quinta-feira audiência pública para defender constitucionalidade de lei aprovada na Casa que efetivou 98 mil servidores da educação sem concurso público


postado em 19/03/2014 12:04 / atualizado em 19/03/2014 16:07

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza nesta quinta-feira (20) audiência pública para defender a constitucionalidade da Lei Completar 100, de 2007, que efetivou sem concurso público 98 mil servidores estaduais da educação. Uma ação direta de inconstitucionalidade está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal.

Para o autor do requerimento para a realização da audiência pública, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), a Lei Complementar 100 “trouxe um avanço ao corrigir distorções históricas que atingiam esses 98 mil servidores”. Arantes avalia também que até a promulgação da legislação, esses funcionários públicos da educação não tinham garantias sobre o direito à aposentadoria.

Para a reunião foram convidados as secretárias de Estado de Planejamento e Gestão e de Educação, Renata Vilhena e Ana Lúcia Gazzola, respectivamente; o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos Andre Mariani Bittencourt; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais (OAB/MG), Luis Cláudio da Silva Chaves.

Também foram chamados o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio Rebelo Romanelli; o presidente da Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais (Fapaemg), Mário de Assis; e a presidente da Associação de Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG), Joana Darc Gontijo.

Entenda o Caso

A Lei Complentar 100 foi aprovada em meio a uma grande polêmica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante já que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para dar ao governo mineiro o certificado de regularização previdenciária (CRP). O documento é necessário para se obter recursos da União, o que vinha sendo feito por decisões liminares por causa de uma pendência em relação aos designados.

Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, repetiu as alegações que já havia feito na petição inicial, também assinada por ele. De acordo com o procurador, as contratações sem concurso são permitidas somente em vagas temporárias e quando há o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, é preciso transformá-lo em cargo de provimento efetivo.

Na ação, Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes à mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, já que a PGR entendeu que ela implica  gastos no orçamento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso às vagas por concurso público.

Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição Federal, que prevê o ingresso na administração pública somente por concurso público. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso público para provimento de cargos públicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Porém, o advogado geral da União, Luiz Adams, também opinou pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado.

Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.

Supremo

O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei Complementar 100, no Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado. Ele também ja liberou a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.

Toffoli já tinha dado um primeiro posicionamento sobre o caso, em novembro de 2012, quando definiu que a ação terá o rito abreviado. Ou seja, será julgada diretamente no mérito. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros. Eles passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). À época, os deputados estaduais conseguiram aprovar emenda que inclui 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


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