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Estado de Minas

Justiça condena Zezé Perrella por usar imóvel da Câmara de forma irregular

Senador mineiro é acusado de usar imóvel funcional da Câmara dos Deputados em 2003 de forma irregular. Ele pode recorrer da sentença


postado em 21/09/2013 06:00 / atualizado em 21/09/2013 07:20

O senador Zezé Perrella (PDT-MG) foi condenado por ter ocupado ilegalmente imóvel funcional da Câmara dos Deputados após deixar de exercer o mandato de deputado, em 2003. De acordo com a decisão da juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, de Imperatriz, no Maranhão, o ex-presidente do Cruzeiro deve deixar o Senado pelo período de três anos, além de ter os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo. Perrella fica ainda proibido de contratar ou receber benefícios do poder público também por três anos e deve pagar uma multa de R$ 50 mil.

A decisão passa a valer após transitada em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. O senador informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer à segunda instância e que “está tranquilo”. A decisão é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público por atos de improbidade administrativa. Além de Perrella, a ação teve como alvo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que foi inocentado.

A ação sustenta que Perrella “permitiu a indevida ocupação do imóvel funcional sem, à época dos fatos, ostentar condição que admita tal benefício, sendo, portanto, a ocupação ilegal, causando prejuízos ao erário, inclusive com débitos de telefone e energia elétrica”.

O processo relata ainda que Perrella permitiu que pessoas de fora de sua família usassem o imóvel, no caso José Guilherme e Rogério Nunes de Oliveira, ex-chefe de gabinete e ex-assessor parlamentar do então deputado, o que não é permitido pela lei.

“O dolo se restou evidenciado, haja vista que o réu, como ex-parlamentar federal, ao exercer, por largo período, atividade típica de legislar, presume-se que detinha conhecimento acima da média sobre a legislação regente. Inclusive, mesmo sendo notificado para desocupar o imóvel, deixou que terceiro nele permanecesse por período considerável, e com a sua anuência”, afirma a juíza na sentença.

O processo é oriundo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mas os autos foram incluídos no programa Mutirão de Sentenças e, por isso, foi julgado por uma juíza do Maranhão, designada pelo Ato Presidencial 467, de abril. Após esgotarem os recursos a juíza determina que a Justiça Eleitoral e outros órgãos indicados pelo Ministério Público Federal sejam oficiados. O nome de Perrella também deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

Perrella assumiu o mandato no Senado com a morte de Itamar Franco (PPS), em julho de 2011, pois era suplente do ex-presidente. Antes o político foi deputado estadual e federal, conseguindo a maior parte dos votos devido ao período em que foi presidente do Cruzeiro, entre 1995 e 2002 e entre 2009 e 2011.


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