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Estado de Minas

Supremo nega pedido de Marinor Brito para impedir posse de Jader Barbalho

No pedido a senadora afirma que que a convocação extraordinária "contraria dispositivos legais e constitucionais"


postado em 27/12/2011 20:39 / atualizado em 27/12/2011 20:44

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, indeferiu o pedido da senadora Marinor Brito (PSOL/PA), que pedia o cancelamento da reunião da Mesa diretora do Senado, que daria posse a Jader Barbalho (PMDB/PA). Mais cedo, a senadora entrou com um mandado de segurança no Supremo pedindo que a posse fosse suspensa. Na justificativa do pedido, a senadora alega que a convocação extraordinária “contraria dispositivos legais e constitucionais”. Após a liberação concedida pelo STF para que Barbalho assuma a vaga no Senado, ele vai ocupar a vaga que antes era ocupada por Marinor Brito.

Em sua decisão, o ministro Ayres Brito afirma que sua decisão não trará prejuízos para analise posterior. "Ante o exposto, indefiro a liminar, o que faço, naturalmente, sem prejuízo de posterior análise do ministro-relator".

No documento apresentado durante à tarde pela senadora ela afirma que a posse de Jader Barbalho não é urgente para que ocorra durante o período de recesso. “A posse de senador, não estando vaga a cadeira e de modo regular havendo o exercício do mandato, é medida sem nenhuma urgência”, argumenta. A senadora ainda alega que a sessão lhe causará prejuízos “irreperáveis” e que a diplomação de Barbalho é fruto de decisão judicial que ainda não é definitiva. “A decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti”, alega.

A posse de Jader Barbalho estava inicialmente prevista para ocorrer nesta terça, mas como o prazo para que a senadora Marinor Brito, que ocupava a vaga até a decisão do STF, se encerrava no final da tarde, a cerimônia foi transferida para esta quarta-feira.

A decisão do STF a favor de Jader foi proferida no último dia 14. A corte já havia decidido que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada no resultado das eleições de 2010.


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