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Estado de Minas

Dois mil servidores mineiros não declararam ter ficha limpa

Dos cerca de 12 mil servidores nomeados do estado, 10 mil informaram se têm algum tipo de impedimento para o cargo. Área de recursos humanos vai procurar os que não se manifestaram


postado em 21/06/2011 06:00 / atualizado em 21/06/2011 08:02


Cerca de 2 mil funcionários comissionados que ocupam cargos de direção, assessoramento e chefia no Executivo mineiro não entregaram as declarações de não impedimento para o exercício de cargo público. O prazo estabelecido pelo governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), por meio de um decreto, para que os comissionados entregassem declaração de próprio punho de que não são ficha-suja venceu sexta-feira. Essa exigência faz parte do decreto publicado em maio regulamentando a Lei da Ficha Limpa, aprovada pela Assembleia no fim do ano passado.

A expectativa do governo era receber cerca de 12 mil declarações. No entanto, até a data limite foram apenas 10 mil. O Conselho de Ética Pública (Conset) vai agora analisar as informações recebidas e cobrar do departamento de Recursos Humanos de todas as secretarias, autarquias e fundações informações sobre os cerca de 17% dos ocupantes de cargos de confiança que não apresentaram as declarações exigidas pelo decreto.

O governo não informou quantas pessoas se adiantaram e pediram para deixar os cargos em função de condenações que impedem o exercício de funções no Executivo, mas até agora os principais atingidos pela medida foram ex-prefeitos. No sábado o diário oficial Minas Gerais publicou a exoneração de três ex-prefeitos condenados por improbidade. Getúlio Neiva (PMDB), ex-prefeito de Téofilo Otoni, no Vale do Mucuri, deixou o cargo de subsecretário de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Também foram exonerados os ex-prefeitos de Ribeirão das Neves (Região Metropolitana de Belo Horizonte) , Dirceu Pereira, que ocupava a vice-diretoria da Administração dos Estádios de Minas Gerais (Ademg), e de Muriaé (Zona da Mata), Cristiano Cânedo (PSDB), que era vice-diretor da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).

Outros três já tinham deixado os cargos por condenações na Justiça, entre eles o ex-chefe do executivo de Três Pontas (Sul de Minas), José Tadeu Mendonça (PSDB), e os ex-prefeitos de Ouro Preto, José Leandro Filho (DEM) e Marisa Xavier. José Leandro era assessor direto do governador Anastasia e Marisa vice-presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP). Tadeu Mendonça dirigia o Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem).

Além deles ainda perdeu o cargo o ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães (PMN), que tinha sido nomeado para o cargo de vice-diretor geral da Ademg. Magalhães teve de deixar o cargo por causa de uma condenação por compra de votos. Condenado por dívidas trabalhistas, o ex-deputado federal Edmar Moreira (PRB) perdeu o emprego de diretor da MGI Participações.

Rigor

Considerado rigoroso demais até pelos aliados, o decreto do governador Anastasia vai impedir que muitos ex-prefeitos condenados por improbidade ou má gestão exerçam cargos de confiança no estado. Muitas vezes esses agentes públicos são nomeados para cargos de confiança nas secretarias, mas acabam mesmo é atuando como cabos eleitorais dos secretários, quase sempre deputados licenciados. A base aliada chegou a ensaiar, sem sucesso, um pedido para relaxamento do decreto.

O decreto da Ficha Limpa impede a ocupação de cargos de confiança de agentes do estado condenados a ressarcir os cofres públicos, em razão de culpa grave ou dolo. São considerados ficha-suja aqueles condenados ou punidos até cinco anos antes da nomeação ou que a pena ainda esteja em curso. Há ainda restrição para condenados pela Justiça Eleitoral sem direito a recurso. Também estão proibidos de integrar a estrutura do estado os condenados em segunda instância por crimes comuns contra o sistema financeiro, a economia popular, o meio ambiente, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, entre outros. Condenados por improbidade administrativa, excluídos do exercício da profissão por órgão profissional, os que tiverem de indenizar o estado e até mesmo os que violarem, de modo grave, o Código de Conduta Ética dos Servidor Público estão fora do Executivo mineiro.


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