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Estado de Minas

Taxistas e estudantes protestam em frente a Prefeitura de BH

Lideranças dos motoristas se reúnem com o prefeito Alexandre Kalil para falar da decisão judicial que liberou o Uber em Minas. Por sua vez, estudantes protestam pelo passe livre


postado em 17/08/2017 11:12 / atualizado em 17/08/2017 12:38

(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
Dezenas de taxistas se reúnem na porta da Prefeitura de Belo Horizonte, no Centro de BH, no fim da manhã desta quinta-feira, para manifestar a insatisfação da categoria com a decisão da Justiça que libera o funcionamento de aplicativos de transporte como Uber e Cabify na capital mineira. De acordo com a assessoria da PBH, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) vai receber agora, às 11h, representantes dos taxistas, entre eles o diretor-presidente do sindicato da categoria, Avelino Moreira, para discutir a situação dos condutores após a decisão de ontem.

O presidente da BHTrans, Célio Bouzada, também participa do encontro. Antes da conversa, Avelino Moreira disse à imprensa que pretende pedir ao prefeito a regulamentação do transporte por aplicativos, o que, segundo ele, ainda é possível de ser feito com base na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "Nessa decisão fala que a prefeitura pode fazer a regulamentação dos aplicativos, então nós viemos aqui conversar com o prefeito e queremos essa regulamentação. Isso vai ser bom para a sociedade porque vai ter carros melhores, vai ter uma cobrança em cima disso através de um regulamento e até mesmo todos os custos que os taxistas fazem", afirma Avelino.

Questionado sobre que tipo de regulamentação ele se refere, já que a Justiça liberou os apps sem a necessidade de cadastramento na BHTrans, Avelino disse que pretende dar mais esclarecimentos após a conversa com o prefeito e também depois da publicação do acórdão com o inteiro teor da decisão dos desembargadores. Do lado de fora da prefeitura, taxistas estacionaram os carros ocupando duas faixas de circulação e também a área destinada ao estacionamento no sentido Mangabeiras da Avenida Afonso Pena. Eles se juntaram a um grupo de estudantes que pedem a aprovação de um projeto que determina o passe livre em BH e protestam na porta da PBH no fim desta manhã.

Nesse momento o trânsito flui com lentidão nas outras duas faixas em direção ao Bairro Mangabeiras e o fluxo é normal em direção ao Centro da capital.
(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
(foto: Jair Amaral/EM/DA Press)


Entenda o caso


Por sete votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. A partir de agora, condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones não precisarão mais de liminar nem poderão ser multados, seja na esfera municipal ou na estadual. Em decisão inédita no país, a corte mineira criou um entendimento que serve de referência a processos semelhantes. Em represália, taxistas protestaram ontem em Belo Horizonte e prometem “lacrar a cidade”.

A sessão da 1ª Câmara Cível do TJMG foi tensa e se prolongou pela tarde de ontem. Ao fim, os desembargadores decidiram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900, de BH. Regulamentada em abril do ano passado, ela fixa normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte e determina, na prática, que somente condutores cadastrados na BHTrans atuem por meio deles.

No entendimento do TJMG, os motoristas não estão sujeitos à exigência de cadastramento na BHTrans, apenas na empresa representante de cada aplicativo. Sendo assim, nenhum condutor parceiro pode ser multado por transporte clandestino. Na prática, o serviço continua nos moldes em que está. A decisão vale para circulação em Belo Horizonte e também para viagens da capital para outras cidades, o que traz impacto sobre a regras fiscalizadas pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Nesse caso, o órgão estadual também está impedido de multar.

O julgamento começou às 13h30. Advogados de diversas partes, entre elas da BHTrans, DEER/MG e da própria Uber, fizeram a sustentação de suas teses. O desembargador Corrêa Júnior, relator do processo, defendeu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por seis votos a dois.

O que estava em jogo na sessão era um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal em relação à questão. A instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem. O Ministério Público se manifestou pela não aplicabilidade da lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo Estado. (Com informações de Junia Oliveira e Paulo Henrique Lobato)


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