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Estado de Minas

Multa por som alto: Associação Nacional da Indústria da Música diz que não pode haver caça às bruxas

Conselho Nacional de Trânsito permite multar motoristas que perturbarem o sossego com som automotivo alto mesmo sem aparelho que mede decibéis. Valor da punição também é reajustado


postado em 22/10/2016 06:00 / atualizado em 22/10/2016 11:52

Jovens dançam em carro na Praça do Papa em 2011: multa para quem aumentar demais o volume passa para R$ 195,23(foto: Túlio Santos EM DA Press)
Jovens dançam em carro na Praça do Papa em 2011: multa para quem aumentar demais o volume passa para R$ 195,23 (foto: Túlio Santos EM DA Press)
A legislação fechou ainda mais o cerco aos chamados “pancadões” –  uso de som automotivo em alto volume em via pública. Se antes era preciso comprovar que a música estava acima do permitido, agora, basta ela ser ouvida por quem está do lado de fora do carro para o motorista levar multa e perder pontos na carteira de habilitação. A nova regra é um dos pontos da Resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Representantes do setor aprovam medidas para coibir a perturbação, mas temem exageros diante dessas normas.

A lei é clara: fica proibido o uso, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. Os condutores que desrespeitarem as regras cometerão infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira. A partir de 1º de novembro, o valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução prevê ainda a retenção do veículo para sanar a irregularidade e constatação da infração sem necessidade de abordagem. As exceções são os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. Também não serão punidos os carros de competição e os de entretenimento público, nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

A medida já era estipulada pelo artigo 228 do CTB, mas atrelava o nível do ruído a condições autorizadas pelo Contran. Antes, era prevista multa apenas nos casos que superassem 80 decibéis em uma distância de sete metros do veículo em questão. Segundo a nova resolução, a mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.

Em Belo Horizonte, as autoridades que fiscalizam o trânsito emitiram apenas 30 multas em 2014, 60 em 2015 e 16 de janeiro a setembro deste ano. Em Minas Gerais foram 1.464 multas em 2014, 1.232 em 2015 e 1.008 de janeiro a setembro de 2016. A assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que a Diretoria de Trânsito aguarda o posicionamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre as diretrizes para o cumprimento da resolução e analisar se a medida será ou não um facilitador na fiscalização.

Reação Para o presidente da Associação Nacional da Indústria da Música – Conselho Brasileiro do Som Automotivo (Anafima/CBS), Daniel Neves, não se deve proibir nem condenar. “A pessoa tem o direito de comprar, não de incomodar”, ressalta. “Há leis que impedem o abuso do barulho do som. O que procuramos evitar é uma condenação por um hobby: investir em som. Em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Alemanha, quem cultiva o tuning não pode parar em frente aos lugares e ligar o som no volume máximo porque acha legal. Tem que haver respeito sim. Somos completamente a favor do respeito à sociedade. O direito de um termina onde começa o do outro, mas não se pode também começar uma caça às bruxas”, diz.

Levantamento da Anafima mostra que a maioria dos jovens que usam o som alto como diversão mora na periferia. “Não havendo opções de entretenimento nesses locais, cria-se, abrindo o capô do carro para escutar música, dançar e tomar cerveja”, diz. “A solução é o poder público aproveitar essa massa de jovens para motivá-los a ter outra atitude”, propõe.

Daniel Neves cita o exemplo da prefeitura de São Paulo que, por meio de parceria com grupos de funk, levava equipes da Secretaria Municipal de Saúde e do Detran para ações de conscientização nos eventos. Outra opção é apoiar campeonatos organizados, como forma de arrecadar impostos e impulsionar serviços. “Quando só reprime, não traz nada de ganho para esses jovem que, por natureza, são contestadores. Ele vai buscar outra coisa. Não vai somente desligar o som. Por isso, é preciso pegar essa energia e transformá-la em algo bacana”, avalia. Nessa linha, a Anafima, em parceria com o Senai, criou um curso de instalação de som automotivo que vai contemplar toda a parte elétrica. “É preciso ter a lei, mas ser mais profundo e usar isso como desculpa para gerar algo bem maior.”

Diretor de marketing da Stetsom, Iremar da Silva diz que Minas é o terceiro maior mercado do Brasil, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro. Para ele, o dono de carros com equipamentos automotivos é afetado “à medida que fica sujeito a interpretações e a uma lei que não precisa ser comprovada”. “Não precisa ter um som potente. Qualquer carro tem condições de ter o som ouvido do lado de fora”, diz. Ele também é a favor de uma solução harmônica para fomentar o uso de maneira consciente. “O abuso existe e, por isso, temos uma campanha para o uso consciente do som automotivo. Ninguém acha correto atrapalhar todo mundo, mas uma situação de coibição total é um exagero e é isso que não queremos”, afirma.


Enquanto isso...

...Projetos querem multa maior

Para coibir os pancadões em Minas, projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa prevê ao infrator multa de R$ 1 mil e, dependendo do caso, a apreensão do equipamento e do veículo. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda. Proposição semelhante também está na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A justificativa do PL 3.265/16 é de que carros com som alto têm perturbado o sossego em várias ruas e avenidas do estado, inclusive próximos a hospitais, escolas e órgãos públicos. Ainda de acordo com o projeto, muitos eventos com música funk, com uso de carros, não têm a devida comunicação ao órgão público competente, organizados em redes sociais, gerando desordem e insegurança na população. Ele aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça.


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