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Estado de Minas

Justiça determina que a Prefeitura de Belo Horizonte isole capivaras

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deu ordem para que animais envolvidos na transmissão da febre maculosa sejam retirados da Pampulha


postado em 08/10/2016 06:00 / atualizado em 08/10/2016 07:44

(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
A Justiça promove nova reviravolta na novela envolvendo o destino das capivaras da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Passado mais de um mês da morte de um menino de 10 anos vítima de febre maculosa – após ser picado por carrapatos no parque ecológico às margens da represa – e sem que nenhuma medida objetiva tenha sido tomada para controle dos roedores, a Prefeitura de Belo Horizonte deve novamente recolher os animais, que são hospedeiros do parasita. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador federal Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília. Foi proferida em apelação proposta pela associação de moradores do Bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha.

Segundo a decisão, a providência de isolar as capivaras – não apenas as do parque ecológico, mas as de todo o entorno da Lagoa da Pampulha – deve ser adotada de imediato pelo município, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente. De acordo com despacho do desembargador Souza Prudente, os animais devem ser confinados, em condição que os isole do contato com a população e evite a propagação da febre maculosa.

O magistrado, que determinou a notificação imediata da Prefeitura de BH, criticou a postura de diferentes representantes do poder público de tentar transferir responsabilidades no enfrentamento do problema, que entende ser urgente. “Os órgãos públicos não podem ficar empurrando a responsabilidade em uma questão de interesse de toda a população”, afirmou, em entrevista ao Estado de Minas. Souza Prudente, que também é professor de Direito Ambiental e Sustentabilidade do mestrado da Universidade Católica de Brasília, classificou a decisão como uma aplicação dos princípios da precaução e responsabilidade social, visando ao desenvolvimento urbano sustentável.

Para o desembargador, trata-se de um despacho de natureza ambiental, que ao mesmo tempo visa a proteger a população e dá eficácia a princípios de direito consagrados em nível mundial por vários órgãos, convenções e fóruns de debate internacionais. Souza Prudente afirmou ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi cientificada de seu despacho e que deve começar a cumpri-lo de imediato, sob pena de gerar direito de indenização a cidadãos que se julgarem prejudicados por eventual demora.

BATALHA

O embate judicial em torno das capivaras da Lagoa da Pampulha começou na 20ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, no ano passado, em ação proposta pelo município contra o Ibama. A Prefeitura de Belo Horizonte defendia o recolhimento dos animais, com indicação do instituto sobre onde deveriam ser mantidos. Já o órgão federal era contra a manutenção em cativeiro, entendendo que os espécimes deveriam ser libertados e manejados de forma sustentável. Foi concedida liminar favorável ao isolamento. Porém, quando o mérito da ação foi julgado improcedente, a liminar caiu e a prefeitura teve de libertar os roedores.

A decisão do desembargador do TRF1 restabelece os efeitos da liminar até que o mérito da questão seja julgado pela 5ª Turma do tribunal federal. Consultada, a Prefeitura de Belo Horizonte informou ontem que não se manifestaria sobre a questão, por ainda não ter se inteirado do despacho do magistrado.


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