
Segundo o inspetor Aristides Júnior, assessor de comunicação da PRF, a tecnologia DRL foi criada especificamente com o objetivo de facilitar a visualização de veículos durante o dia, portanto, a corporação entende que ela supre a necessidade. “Essa luz chega a ser mais forte que o farol baixo. Os veículos mais modernos já estão saindo de fábrica com essa opção. Ao acionar a ignição, as luzes são ligadas automaticamente. Quem for flagrado dessa forma não será multado”, afirma o inspetor. A PRF usa como base a resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que estabelece as regras para esse tipo de iluminação.
O entendimento é respaldado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de acordo com o Ministério das Cidades, ao qual o órgão está vinculado. “O órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) entende que os faróis de rodagem diurna (DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light) podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016”, informa a assessoria da pasta.
Porém, na prática o posicionamento ainda não está claro p'ara todas as corporações. O tenente Pedro Barreiros, oficial do BPMRv responsável pelo policiamento no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte, e também por trecho da BR-356, entre Nova Lima e BH, na região metropolitana, afirma que a nova lei não traz detalhamento sobre a tecnologia DRL. “Para nós, do BPMRv, as luzes de LED não valem como farol baixo, pois não há nenhuma referência a elas na modificação do Código de Trânsito. Vamos ter que esperar um posicionamento concreto nesse sentido do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”, afirma o tenente. De fato, a norma do Contran que trata desse tipo de iluminação é de 2007, portanto anterior à chamada lei do farol baixo.
Mas, segundo o Denatran, “embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e (ambos) estão regulamentados pela Resolução 227/2007 do Contran”. Segundo as autoridades federais, esse entendimento já foi divulgado por ofício circular aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, e seria suficiente para orientar os procedimentos de fiscalização das polícias.
Para o consultor em transporte e trânsito Frederico Rodrigues, a lei já chega atrasada em relação às tecnologias de iluminação veicular existentes no mercado e, se não houver clareza nesse sentido, a Justiça ficará carregada de processos questionando autuações. “Hoje, dependendo da intensidade da iluminação natural, existem veículos mais antigos nos quais a luz baixa do farol praticamente não é percebida. Já as lâmpadas de LED podem ser vistas de longa distância”, afirma o especialista. Para ele, o ideal é que, enquanto não houver completo esclarecimento sobre a questão, os motoristas deixem o farol baixo aceso para evitar problemas.
