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Estado de Minas

Justiça concede guarda de papagaios-boiadeiros a casal de Uberaba

Ibama pediu na Justiça para recolher os animais silvestres que vivem em cativeiro, mas perdeu a causa


postado em 28/01/2014 13:51

A Justiça autorizou um casal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, a continuar criando dois papagaios-boiadeiros que vivem com eles há 20 anos. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a guarda permanente das aves aos donos. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pediu na Justiça para recolher os animais silvestres que vivem em cativeiro, mas perdeu a causa.

Em 2011, o casal foi autuado por crime ambiental, pois mantinham as aves presas. No entanto, eles fizeram - perante a juíza Juliana Beretta Kirche - um acordo com o Ministério Público para que o processo criminal fosse suspenso. Mesmo assim, Ibama sustentou que aves deveriam ser entregues à autoridade competente para reinserção na fauna. O Ibama considera que todo animal silvestre é propriedade do estado brasileiro, assim recorreu para segunda instância.

O desembargador Renato Martins Jacob, relator do recurso, considerou “louvável” a atuação do instituto visando ao combate do tráfico de animais, mas tratou o processo do casal de Uberaba como um caso “peculiar”.

“Os documentos evidenciam que os papagaios-boiadeiros são mantidos em cativeiro há mais de duas décadas e têm recebido cuidados constantes, com ambiente devidamente higienizado, farta alimentação e água. Além disso, a polícia militar ambiental constatou que as aves se encontram com alto grau de domesticação, sem condições de serem reintegradas à natureza, devido à grande dependência dos donos”, considerou o magistrado.

Uma equipe do Departamento de Vigilância Sanitária que esteve na casa dos proprietários avaliou que as aves não têm condições imediatas de reintegração ao meio ambiente natural. Assim, a responsável pelos animais foi orientada a continuar preservando a saúde e a integridade física das aves.

Por fim, o relator considerou o zelo e dedicação, que gerou um vínculo de afeto dos papagaios com a família. Assim, manteve a guarda com o casal e foi acompanhado no voto pelos desembargadores Matheus Chaves Jardim e Catta Preta.


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