Desde a entrada em vigor da Lei Seca – como é conhecida a Lei 11.705, de 2008 –, muita gente parou de dirigir depois de ingerir bebida alcoólica e recorreu aos táxis. Mas o que parecia uma boa notícia para taxistas acabou virando problema. Motoristas que trabalham à noite em Belo Horizonte nunca tiveram tantos transtornos com passageiros alcoolizados. Eles relatam que, às vezes, clientes desorientados nem lembram o endereço da própria casa. Há quem durma no banco do carro e custe a acordar. E, nos casos mais graves, vomita e até urina no veículo.

Além das despesas extras, o taxista aponta outros problemas. Há cerca de dois meses, ele levou um rapaz até o Bairro Sagrada Família, na Região Leste de BH. O o passageiro ainda não havia indicado a rua onde morava. E o pior: bêbado, acabou pegando no sono. O taxista teve que sacudi-lo. “Demorei uns 20 minutos pra acordá-lo”, conta. O profissional já chegou a recusar passageiros embriagados. “Se o cara vier trocando as pernas e não consegue nem ficar em pé direito, falo: ‘Não vou levar, o regulamento me dá esse direito’. Mas, às vezes, só noto quando o cara se senta e começa a falar enrolado. Aí, não tem jeito: Como vou mandar descer?”, questiona.
O regulamento é uma portaria da BHTrans vigente desde janeiro de 2009. O artigo 62, denominado Regulamento do Serviço Público de Táxi, proibia que o motorista recusasse passageiros, “salvo nos casos em que este se encontre em estado de visível embriaguez ou sob efeito de substância psicoativa, ou em situações em que possa causar danos ao veículo e/ou ao condutor”. Mas, em dezembro de 2011, esse artigo foi alterado. A proibição continuou, mas a exceção à regra passou a figurar assim: “...salvo em situações em que este possa causar danos ao veículo e/ou ao condutor”.
A BHTrans, por meio da assessoria de imprensa, alega que a mudança foi feita a pedido de usuários de táxis, que se queixaram de terem sido dispensados sob a alegação de que estavam alcoolizados. A empresa, ainda segundo a assessoria, considera que nem todos os clientes “em visível estado de embriaguez” representam risco ao motorista ou a veículo.
De acordo com a empresa, a quantidade de reclamações de usuários recusados aumentou entre 2011 e o ano passado. Em 2011, foram 217 entre janeiro e dezembro, mês mais expressivo daquele ano, com 38 queixas. Em 2012, sem contar dezembro, cujos números ainda não foram divulgados, já foi registrado um crescimento de 21% no total de reclamações (275). Os motivos da recusa não foram especificados.
Na prática, nada mudou após a alteração do artigo 62, diz Ricardo Faedda, diretor do sindicato dos taxistas (Sincavir). “Se a pessoa perde o domínio de si por causa do álcool, pode se mostrar uma ameaça à integridade física do taxista ou a seu patrimônio”, explica. Ao avaliar se é melhor dispensar um cliente bêbado, o taxista se vale de seus próprios critérios. “Pedimos que o profissional use do bom senso. Tem que saber diferenciar uma pessoa com embriaguez profunda de alguém que, embora tenha bebido, está apenas impossibilitado de dirigir. É uma avaliação fácil”, considera Faedda, mas ele admite a possibilidade de erros. “Se o julgamento do taxista for incorreto, o usuário pode reclamar”, diz. O sindicalista ressalta que recusas desse tipo só ocorrem em situações extremas: “O taxista não tem interesse em deixar de atender, ele vive das corridas”.
Sem o rumo de casa

O taxista Danilo Ventura, de 48 anos, na profissão há 11, trabalha das 18h às 6h. “Todo taxista que trabalha à noite tem problema com passageiro bêbado”, constata. Ele diz que já dispensou vários clientes depois de perceber a embriaguez. “Às vezes, a pessoa até está acompanhada, mas está praticamente desmaiada. O pessoal reclama quando recuso, mas sei que teria problema depois", explica. Antes de aceitar um passageiro aparentemente alterado, Danilo tenta se precaver. “Pergunto a ele: ‘Tem certeza de que não vai passar mal no meu carro?’ O cara diz que não, mas acaba passando. Vomitaram no meu carro mais de cinco vezes. Não posso cobrar a lavagem e ainda perco o resto da noite de trabalho”, relata. Outro problema comum é o fato de o passageiro não saber dizer seu destino. “Ele fala o bairro, mas não lembra o endereço. Às vezes, o jeito é procurar um ponto de apoio da polícia e deixar a pessoa lá”.

Outro dia, um passageiro dormiu, e para despertá-lo, Reinaldo teve que agitá-lo por cerca de meia hora. Tinham chegado ao bairro onde o rapaz morava, mas faltava saber o endereço exato. “Ele estava confuso. Fez muitos desvios, custou a localizar a casa dele. Nem conseguiu dizer o nome da rua”, afirma. Apontando algumas manchas no banco traseiro do veículo, ele explica: “Isso aí é bebida que o pessoal derruba. Tem que esfregar muito para sair”.
O que diz a lei
O Regulamento do Serviço Público de Táxi de Belo Horizonte determina que o profissional que se recusar a levar passageiro pode pagar multa de R$ 101,72, caso não se comprove que o usuário oferece risco de “causar danos ao veículo e/ou ao condutor”. Quem se sentir prejudicado pode formalizar reclamação na BHTrans, por meio do 156, número da central de relacionamento telefônico da prefeitura. Na queixa, o usuário deve informar dia, local, placa do veículo e, se possível, o nome do condutor. A partir da terceira reincidência, o taxista pode ter a permissão suspensa. A BHTrans aplicou 62 multas em 2011 e 60 entre janeiro e novembro de 2012 motivadas por recusas de viagens.
