Liberdade para as guaritas e proteção dos moradores. A Justiça em Belo Horizonte já autorizou um caso de manutenção de cabines de segurança em vias públicas, baseada no direito constitucional à inviolabilidade da vida, embora o equipamento seja proibido pelo Código Municipal de Posturas.
Segundo o presidente da Comissão de Direito da Construção da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Francisco Maia Neto, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 2008, permitindo guaritas na Rua Carraras, no Bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, mostrou que há juízes sensíveis para o problema da violência na capital, especialmente em bairros da Zona Sul. “A escalada da criminalidade supera o aparato policial, daí a sentença favorável”, salienta o advogado.
“Como cidadão, defendo a presença das guaritas, desde que sejam elementos inibidores e não coibidores da violência. Além disso, elas devem ter pessoal treinado, um botão de pânico a ser acionado a qualquer instante, numa situação de risco, e funcionário sem arma”, afirma o advogado. Ele destaca ainda que o artigo 5º da Constituição federal garante, com a inviolabilidade do direito à vida, “a liberdade, igualdade, segurança e propriedade”.
A onda de violência na Zona Sul da capital, que culminou na madrugada de domingo, no Bairro Santa Lúcia, com o assassinato da atriz e artista plástica Cecília Bizzotto Pinto, aumenta o medo dos moradores. Presidentes de associações comunitárias defendem a permanência dos equipamentos e maior presença da Polícia Militar nas ruas. As autoridades, no entanto, não reconhecem as guaritas, já que, também pelo artigo 144 da Constituição – A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos”–, são citados as polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O Artigo 328 do Código Penal se refere ao assunto como “usurpação da função pública”.
Para Francisco Maia Neto, vale mais o direito à vida. “Tudo é uma questão de interpretação. Neste caso, temos de pensar, antes de mais nada, na proteção das pessoas. Ninguém contrata segurança porque quer, mas porque precisa. Se a polícia não tem um contingente eficiente para garantir a vigilância na cidade, então os moradores podem tomar essta providência”, afirma. O advogado acredita que a situação deve ser regulamentada. “Os guariteiros devem ser profissionais de comprovada idoneidade e com ficha limpa. Eles podem ser importante fonte de informações para a polícia, mas, se não tiverem esse perfil, pode haver efeito contrário e serem cooptados pelos bandidos.”
Normas
As guaritas de segurança em vias públicas são proibidas pelo Código Municipal de Posturas. Segundo a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.166/96) permite o equipamento “apenas no afastamento frontal das edificações, ou seja, é proibida a construção no passeio”.
E mais: as guaritas no afastamento frontal devem atender as seguintes condições: podem ter no máximo seis metros quadrados; ser construídas nos afastamentos de vias locais e coletoras; na zona hipercentral, quando a área de diretrizes especiais (ADE) for residencial central ou de uso exclusivamente residencial, é admitida a construção de guarita no afastamento frontal; e devem ser aprovadas por meio de projeto arquitetônico.
Segundo o presidente da Comissão de Direito da Construção da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Francisco Maia Neto, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 2008, permitindo guaritas na Rua Carraras, no Bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, mostrou que há juízes sensíveis para o problema da violência na capital, especialmente em bairros da Zona Sul. “A escalada da criminalidade supera o aparato policial, daí a sentença favorável”, salienta o advogado.
“Como cidadão, defendo a presença das guaritas, desde que sejam elementos inibidores e não coibidores da violência. Além disso, elas devem ter pessoal treinado, um botão de pânico a ser acionado a qualquer instante, numa situação de risco, e funcionário sem arma”, afirma o advogado. Ele destaca ainda que o artigo 5º da Constituição federal garante, com a inviolabilidade do direito à vida, “a liberdade, igualdade, segurança e propriedade”.
A onda de violência na Zona Sul da capital, que culminou na madrugada de domingo, no Bairro Santa Lúcia, com o assassinato da atriz e artista plástica Cecília Bizzotto Pinto, aumenta o medo dos moradores. Presidentes de associações comunitárias defendem a permanência dos equipamentos e maior presença da Polícia Militar nas ruas. As autoridades, no entanto, não reconhecem as guaritas, já que, também pelo artigo 144 da Constituição – A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos”–, são citados as polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O Artigo 328 do Código Penal se refere ao assunto como “usurpação da função pública”.
Para Francisco Maia Neto, vale mais o direito à vida. “Tudo é uma questão de interpretação. Neste caso, temos de pensar, antes de mais nada, na proteção das pessoas. Ninguém contrata segurança porque quer, mas porque precisa. Se a polícia não tem um contingente eficiente para garantir a vigilância na cidade, então os moradores podem tomar essta providência”, afirma. O advogado acredita que a situação deve ser regulamentada. “Os guariteiros devem ser profissionais de comprovada idoneidade e com ficha limpa. Eles podem ser importante fonte de informações para a polícia, mas, se não tiverem esse perfil, pode haver efeito contrário e serem cooptados pelos bandidos.”
Normas
As guaritas de segurança em vias públicas são proibidas pelo Código Municipal de Posturas. Segundo a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.166/96) permite o equipamento “apenas no afastamento frontal das edificações, ou seja, é proibida a construção no passeio”.
E mais: as guaritas no afastamento frontal devem atender as seguintes condições: podem ter no máximo seis metros quadrados; ser construídas nos afastamentos de vias locais e coletoras; na zona hipercentral, quando a área de diretrizes especiais (ADE) for residencial central ou de uso exclusivamente residencial, é admitida a construção de guarita no afastamento frontal; e devem ser aprovadas por meio de projeto arquitetônico.