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Estado de Minas

Multa milionária por transporte inadequado de minério


postado em 28/06/2012 06:00 / atualizado em 28/06/2012 07:38

 

Uma conta de R$ 9,6 milhões é o que três mineradoras podem ter de pagar por descumprir liminares que impõem regras para o transporte do minério na BR-040. O Ministério Público estadual entrou ontem com ações de execução cobrando as multas da Vale, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Namisa, e também pedirá na Justiça a suspensão do tráfego de caminhões de minério na rodovia até que as decisões judiciais sejam cumpridas. As exigências vão desde a lavagem das vias até a adequação das caçambas e limpeza dos veículos antes da saída da mina, que deveriam ter sido cumpridas há mais de um mês. O trânsito intenso de quase 1,5 mil caminhões por dia na rodovia provoca piora da qualidade do ar, deixa a estrada suja e ameaça o patrimônio cultural de Congonhas, na Região Central do estado.

O promotor Marcos Paulo de Souza Miranda informou que inquérito policial foi aberto para apurar se houve crime ambiental por parte de mineradoras e representantes legais. O artigo 68 da Lei 9605/98 prevê que deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental pode levar a detenção de um a três anos, além de multa. “Se as mineradoras não cumprirem as determinações, vamos pedir a suspensão do transporte de minério na 040”, afirma Miranda. Em abril, a Justiça concedeu liminares contra as mineradoras, todas com atuação na região de Congonhas, de onde, segundo a prefeitura, são retiradas 120 toneladas de pó por mês.

Em 10 dias, as empresas teriam de impedir a saída das minas de caminhões sem caçambas metálicas  vedadas para evitar derramamento do minério, com lonas, guardas laterais fechadas adaptadas às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob multa diária de R$ 20 mil por veículo. Outra exigência era a apresentação, em 30 dias, de projeto de sistema de lavagem dos veículos que deixarem a mina. A implantação teria que ocorrer em 90 dias e o descumprimento acarretaria multa de R$ 100 mil. As empresas também deveriam retirar resíduos de minérios das margens da BR-040, canaletas, bueiros e no entorno dos empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. As mineradoras tentaram derrubar a liminar, o TJMG negou o recurso.

Limpeza

O promotor explica que a cobrança das multas se referem apenas à limpeza das vias. “O depósito judicial deverá ser feito em três dias, sob pena de penhora ou bloqueio judicial e o recurso será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e  usado para o custeio de projetos de defesa ao meio ambiente e do patrimônio cultural na região de Congonhas”, explica. Segundo ele, a ação está baseada em fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ambiental. “Há situações absurdas, como um ponto de ônibus todo empoeirado, o que obriga até idosos a ficar de pé ou sentados em pedras”, conta. O MP pede multa de R$ 3,8 milhões para a Vale, R$ 3 milhões para a Namisa e R$ 2,8 milhões para a CSN.

De acordo com a CSN e a Namisa, o transporte do minério das empresas não ocorre pelas rodovias de Congonhas. As companhias também ressaltam não terem sido notificadas da ação do MP. Em nota, a Vale informa que o escoamento da empresa na mina de Fábrica ocorre por ferrovia e os caminhões dos clientes estão seguindo as ordens judiciais. “Em relação às demais questões, a Vale está cumprindo todas as medidas solicitadas, enquanto aguarda o julgamento dos recursos já apresentados.”
 


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