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Estado de Minas

Justiça beneficia 9,8 mil presos por tráfico em MG

Ao considerar inconstitucional a negativa automática de liberdade a detidos por tráfico, Supremo Tribunal Federal abre precedente para que quase metade dos presos provisórios de Minas reivindiquem direito de voltar para as ruas


postado em 12/05/2012 06:00 / atualizado em 12/05/2012 07:02

Detidos em flagrante por acusação de tráfico agora ganham oportunidade de pedir habeas corpus e responder a processo em liberdade(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 27/4/12)
Detidos em flagrante por acusação de tráfico agora ganham oportunidade de pedir habeas corpus e responder a processo em liberdade (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 27/4/12)


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desperta polêmica entre juristas, especialistas e autoridades e chega com potencial de provocar uma reviravolta no sistema prisional mineiro, tornando quase 10 mil detentos aptos a pedir liberdade. Ao considerar inconstitucional negativa automática de soltura a um suspeito de tráfico de drogas, a mais alta corte do país criou uma situação que pode atingir 9.891 acusados pelo crime no estado, ou 44,84% dos presos que aguardam julgamento nas 128 unidades prisionais de Minas. O entendimento do STF foi firmado no julgamento de habeas corpus de um detido em flagrante, em 2009, com cinco quilos de cocaína e quantidades menores de outros entorpecente.

A decisão cria jurisprudência para que os detidos pelo mesmo crime respondam em liberdade, de acordo com a postura de cada juiz, o que era vedado pela chamada Lei de Drogas. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou na quinta-feira, durante o julgamento, que a lei fazia da liberdade uma exceção e da prisão, uma regra. Para ele, quem deve decidir sobre a detenção é o juiz, como ocorre nos crimes não considerados hediondos. O entendimento do Supremo abre o debate sobre afrouxamento da legislação e traz preocupação às autoridades de segurança. Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) atribuiu o aumento de quase 11% dos crimes violentos, de 2010 para 2011, à violência armada associada ao tráfico.

Para o chefe da Divisão Antidrogas de Belo Horizonte, delegado Márcio Lobato, a decisão enfraquece a lei. “O tratamento dado ao combate e a esse tipo de crime era rigoroso, mas agora vai equiparar o tráfico a todos os outros crimes considerados comuns, em que já se levava ao juiz a prisão em flagrante para que ele decidisse pela conveniência de mantê-la. Até então, o tráfico era exceção”, explica o delegado. “Em liberdade, esse suspeito pode causar embaraços e dificuldade à investigação. Se tiver um bom poder econômico, ainda pode fugir e escapar da aplicação da Justiça”, avalia o policial, na linha de frente no combate ao tráfico de drogas.

Segundo a Seds, dos 22.055 presos provisórios no estado, 9.891 foram enquadrados por tráfico de drogas e esperam decisão judicial. A partir do entendimento do Supremo, eles podem pedir habeas corpus para responder em liberdade. Este ano, na capital, 2.330 pessoas foram presas por tráfico de entorpecentes. Em 2011, foram 6.324 prisões em flagrante, 440 a menos que no ano anterior. Já na região metropolitana houve aumento de 2010 para 2011. Entre janeiro e abril deste ano, 2.176 pessoas foram presas por esse crime. No Brasil, segundo dados do Ministério da Justiça, há 125.744 presos por tráfico, sendo 103.641 homens e 15.897 mulheres. Respondem por tráfico internacional de entorpecentes 6.206 acusados.

Por e-mail, o chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional da Polícia Militar, major Marcone de Freitas Cabral, afirma que a corporação confia nas atribuições do Poder Judiciário e que continuará atuando com as mesmas estratégias no combate ao tráfico. Ele admite que essa é uma das prioridades na política de segurança e confirma que o aumento da criminalidade está relacionado à “proliferação do uso e do tráfico de drogas”, mas diz que não compete à PM questionar decisões do STF.

Em Brasília, o ministro Gilmar Mendes embasou sua decisão recorrendo à Constituição de 1988, que instituiu a liberdade como regra, exigindo comprovação fundamentada para a prisão. Ele sugeriu que parte do artigo que trata da proibição à liberdade provisória (artigo 44 da Lei 11.346/2006) deveria ser considerada inconstitucional e outros seis ministros acompanharam seu voto. Presidente do Supremo, o ministro Ayres Britto aceitou os argumentos do relator, mas admitiu que pensava como a Lei de Drogas. “Eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdurava até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ressaltando que reviu sua linha de raciocínio e adotou uma compreensão diferente. O ministro Luiz Fux votou contra a inconstitucionalidade pela negativa do habeas corpus ao acusado em questão, mas foi vencido, juntamente com outros dois ministros, no placar de sete votos a três.]

Entenda o caso

Como era

Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei de Drogas (11.346/2006) previa em seu artigo 44 que o tráfico de drogas era inafiançável e que os suspeitos deste crime não tinham direito a liberdade provisória. Também era vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito.

Como fica

Com a decisão do STF, que entende como inconstitucional a prisão obrigatória, o acusado poderá responder em liberdade, a depender do entendimento de cada juiz. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou a lei incompatível com a Constituição Federal. Segundo ele, a legislação torna a prisão uma regra e a liberdade, uma exceção. Seis ministros, incluindo o presidente do Supremo, acompanharam essa interpretação. O ministro Dias Toffoli afirmou, ainda, que a impossibilidade de pagar fiança não impede a concessão da liberdade provisória. A partir de agora, os juízes avaliam caso a caso para decidir sobre a prisão de suspeitos de tráfico.


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