A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu nesta terça-feira o pedido de concessão de liminar para determinar a suspensão do processo de seleção de candidatos à uma vaga na Feira de Artesanato da Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte.
Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Eduardo Andrade, os princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade foram contrariados. "O critério socioeconômico que discrimina alguns e privilegia outros não pode ser tolerado pelo Direito. Cabe ao Poder Judiciário garantir a obediência a esses princípios, sem discriminações ou privilégios a quem quer que seja, afinal todos devem merecer o mesmo tratamento por parte da Administração Pública", sustentou o desembargador.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)