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Estado de Minas

Prazo para pagar guia de outubro do eSocial termina nesta segunda-feira

Multa para quem não pagar o Simples Doméstico nesse prazo é de 0,33% ao dia


postado em 30/11/2015 08:05 / atualizado em 30/11/2015 08:19

O prazo para pagamento da guia de outubro do eSocial, o Simples Doméstico termina nesta segunda-feira. O documento reúne em uma só guia os tributos FGTS, INSS, seguro contra acidentes, fundo compensatório para demissão sem justa causa e Imposto de Renda. O vencimento do prazo era o dia 6 de novembro, mas após uma série de falhas no site e reclamações de empregadores, o prazo foi adiado.

A multa para quem não pagar o Simples Doméstico nesse prazo é de 0,33% ao dia. Para quem tem um empregado recebendo o salário de R$ 1 mil, a multa corresponde a R$ 0,92 ou a R$ 9,20 para um atraso de 10 dias.


Cadastro
Para quem não se cadastrou, o acesso ao sistema deve ser feito pelo site www.esocial.gov.br. Os documentos necessários do patrão são CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015. Se o empregador for isento do IR, deve usar o número do título de eleitor para o cadastro. De posse de código e senha no site do eSocial, o patrão deve cadastrar o empregado.

O site exige as seguintes informações do empregado: CPF, data de nascimento, país de nascimento, número do NIS (NIT/PIS/Pasep), raça, escolaridade, dados da carteira de trabalho (número, série e UF), telefone, e-mail de contato e endereço com CEP.

De acordo com o último balanço, divulgado na sexta-feira (27) pela Receita Federal, 1.670.724 Documentos de Arrecadação do eSocial - DAE haviam sido emitidos. 1.341.553 empregadores já se cadastraram no sistema e estes registraram 1.500.586 vínculos de emprego com empregados.

Folha de novembro


A partir de 1º de dezembro estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7 de dezembro de 2015. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento da guia de outubro.


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