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Estado de Minas

Senado obriga União a priorizar investimentos em irrigação no NE e CO

O texto já foi aprovado na Câmara e agora terá de passar por uma nova votação no plenário da Casa. A medida pode fomentar a expansão da agricultura nas duas regiões e fortalecer o cultivo familiar


postado em 04/08/2015 19:49 / atualizado em 04/08/2015 20:22

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que obriga a União a priorizar até 2028 investimentos em irrigação com recursos públicos nas regiões Nordeste e Centro-Oeste do País. O texto, que já passou pela Câmara e foi aprovado agora em primeiro turno, ainda terá de passar por uma nova votação no plenário da Casa.

A proposta altera um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para ampliar em 40 anos o prazo em que a União vai aplicar recursos destinados à irrigação. Do total da verba, 20% têm de ser destinados à região Centro-Oeste e outros 50% para a região Nordeste, preferencialmente para o semiárido. Pelo texto, no mínimo metade dos recursos da União será destinada a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares, conforme legislação específica a ser aprovada.

Pelo texto original da Constituição, a prioridade para investimentos em irrigação tinha validade por 15 anos, perdendo a eficácia em outubro de 2003. No ano seguinte, uma emenda constitucional foi promulgada, ampliando o prazo para 25 anos, isto é, 2013. A partir daí, com o fim do novo prazo, a União não é mais obrigada a priorizar recursos para as duas regiões brasileiras.

"Concordamos que a aprovação da PEC nº 78, de 2013, pode contribuir para a redução das disparidades regionais, com o fomento à expansão da agricultura nas regiões Nordeste e Centro-Oeste e, ainda, o fortalecimento da agricultura familiar, gerando emprego, renda e aumento da oferta de alimentos, fibras e energia, em um contexto de desenvolvimento sustentável", afirmou o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


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