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Estado de Minas

Empresas de telefonia terão que indenizar consumidores de Montes Claros por dano moral coletivo


postado em 07/07/2015 15:52 / atualizado em 07/07/2015 15:59

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou as empresas Claro, Vivo e Tim a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 135 mil cada uma, por dano moral coletivo causado à população de Montes Claros, no Norte do estado.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, em razão da instalação irregular de duas antenas muito próximas de creche municipal (Vivo e Tim) e do início clandestino de construção de oito antenas sem observação dos ditames da lei municipal de regência (Vivo e Claro).



Na sentença, proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca, a magistrada Rozana Silqueira Paixão afirma que o comportamento das empresas “causou abalos psicológicos aos moradores das regiões em que foram instaladas as antenas irregularmente” e que ficou evidente, nos abaixo-assinados constantes dos autos e nos depoimentos de servidores públicos municipais, a “angústia, preocupação e indignação” que a atitude ilegal gerou na população.

O promotor de Justiça Felipe Caires destaca que a decisão é importante para servir como precedente e inibir comportamentos análogos – instalação irregular de antenas de telefonia celular – em outros municípios mineiros. “Se não houver condenação significativa por dano moral coletivo nesses casos, lamentavelmente algumas empresas acreditam que vale a pena ignorar a legislação municipal e instalar antenas onde e quando bem entenderem”, diz Caires.

Os valores da condenação devem ser pagos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Montes Claros, para aplicação nas comunidades lesadas. Atualmente, a localização das antenas já foi regularizada. Cabe recurso à decisão.


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