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Estado de Minas

Senado aprova direitos básicos dos domésticos

Texto que será levado à sanção da presidente Dilma Rousseff reduz de 12% para 8% a contribuição ao INSS dos patrões e acrescenta 3,2% para custear multa por demissão injustificada


postado em 07/05/2015 06:00 / atualizado em 07/05/2015 07:21

Benefícios como o FGTS chegam tarde para Elizabeth Silva, que sonhava sair do aluguel(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 2013 27/3/13)
Benefícios como o FGTS chegam tarde para Elizabeth Silva, que sonhava sair do aluguel (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press - 2013 27/3/13)
Brasília – O Senado Federal impôs mais uma derrota ao governo ao aprovar a regulamentação do trabalho doméstico. O texto aprovado da Proposta de Emenda à Constituição, que ficou conhecida como PEC das domésticas, define que a alíquota de contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos patrões será reduzida de 12% para 8%.

Foram também confirmados pontos de consenso como a jornada de trabalho de 44 horas semanais e o direito do empregado doméstico a adicional noturno entre 22h e 5h. Pelas contas do Ministério da Previdência Social, deixarão de ser arrecadados R$ 700 milhões ao ano. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o aumento de receita nos cofres públicos chegará a R$ 2,5 bilhões com o depósito dos encargos. O texto ainda definiu que os empregados terão de pagar contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho por ano.

O Executivo também foi derrotado na discussão sobre o pagamento de multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. Os senadores do PT defendiam que as regras fossem as mesmas que valem para os demais trabalhadores. O texto aprovado pelo Senado determina que o patrão fará uma contribuição de 8% ao FGTS e vai arcar com mais 3,2% para custear a multa de 40% se houver demissão sem justa causa. Essa alíquota seria depositada em conta separada e repassada ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Se houver dispensa por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor é devolvido ao empregador. Fica assegurado, também, o recolhimento de 0,8% do seguro-desemprego dos trabalhadores domésticos. A partir da publicação da lei, os empregadores teriam 120 dias para começar a recolher os impostos e adotar todas as mudanças previstas. Autor do texto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) estabeleceu um banco de horas extras, no qual as primeiras 40 horas terão que ser pagas obrigatoriamente.

Nem todas as medidas serão motivo de comemoração para os trabalhadores domésticos. A regulamentação chega tarde para Elizabeth Alves da Silva, de 64 anos, que aposentou-se como doméstica em agosto do ano passado, depois de quase quatro décadas e meia na profissão. Ela pensou que todos os benefícios propostos no texto entrariam em vigor de imediato. O desejo dela não se transformou em realidade. A falta do FGTS não permitiu que Elizabeth usasse esse recurso para usá-lo como entrada na sonhada casa própria. “Moro de aluguel até hoje”, lamenta a mulher, mãe de um rapaz e que recebe um salário mínimo (R$ 788) como aposentadoria. Ela engrossa o coro da categoria que integrou: “Os empregados domésticos precisam ser mais valorizados”.

As regras para o aviso-prévio foram mantidas. Quando pedir demissão para iniciar novo trabalho, o empregado doméstico terá que cumprir 30 dias, como qualquer outro trabalhador. Caso contrário, será descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados no acerto de contas. A regulamentação discutida pelos parlamentares também estabelece prazos para o contrato de experiência, que poderá ser inferior a 45 dias e terá prazo máximo de 90. Os empregados passam a usufruir do direito a adicional noturno de 20% nas jornadas entre 22h e 5h.

Os senadores incluíram, ainda, a permissão para os patrões deduzirem a contribuição previdenciária dos empregados no Imposto de Renda. Para verificar o cumprimento dos direitos dos domésticos, os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego precisarão de autorização dos patrões para entrar nas residências. Essa prerrogativa é necessária porque, segundo a Constituição Federal, diferentemente das empresas, onde os auditores podem entrar a qualquer momento, os domicílios são invioláveis.

A matéria segue, agora, para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. Em uma eventual derrota do governo, ela tem o poder de vetar o projeto aprovado pelos parlamentares. Mas mesmo com o parecer contrário da chefe do Executivo, uma reunião do Congresso Nacional, em que deputados e senadores votam em conjunto, pode derrubar o veto presidencial.


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