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Estado de Minas

Auditor fiscal da Receita Estadual é essencial no combate à sonegação, corrupção e ao crime organizado


postado em 01/12/2014 08:59 / atualizado em 01/12/2014 15:13


Comemorou-se, no último 20 de novembro, o Dia Nacional de Combate à Sonegação Fiscal. A sonegação fiscal é crime tipificado pela Lei Federal 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Toda a sociedade tem se visto impactada, nos dias atuais, com as diversas denúncias e delações premiadas relacionadas à possíveis crimes de corrupção em órgãos e empresas públicas, cujos indiciados são agentes públicos e representantes do setor privado.

É impossível dissociar corrupção de sonegação e seu vínculo com o crime organizado. O trabalho conjunto dos Auditores Fiscais, da Polícia Federal e do Ministério Público tem se revelado a maior força da defesa do Estado contra esse fenômeno secular que corrói a estrutura do tecido social brasileiro.

O dinheiro de corrupção não é contabilizado e tanto sua origem quanto seu destino praticam crimes de sonegação fiscal. Os Auditores Fiscais, únicos servidores que têm a competência privativa do lançamento do crédito tributário e que possuem o poder de polícia fiscal, são o elo importante no combate à sonegação, à corrupção e ao crime organizado, na medida em que seu trabalho permite comparar indicadores de natureza fiscal e contábil com ostentação de riqueza incompatível com informações prestadas ao Fisco.

O trabalho dos Auditores Fiscais de Minas Gerais tem se pautado, cada vez mais, por técnicas e métodos científicos de identificação e combate à sonegação que, uma vez identificada, gera uma representação fiscal criminal e uma consequente denúncia pelo Ministério Público.

Depende de toda a sociedade o combate incansável à sonegação, à corrupção e ao crime organizado. O Brasil precisa de instituições fortes e blindadas à ingerência política, para que esse combate seja ganhador. Os Auditores Fiscais de Minas Gerais defendem a instituição de uma Administração Tributária autônoma administrativa, financeira e orçamentariamente que possua mecanismos efetivos de defesa do Estado e de combate à sonegação nos termos que propõe a PEC 186 em tramitação no Congresso Nacional.

O conteúdo aqui apresentado é de responsabilidade do SINDIFISCO-MG


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