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Estado de Minas

Justiça do ES suspende aplicativo Secret no País


postado em 20/08/2014 09:31 / atualizado em 20/08/2014 11:18

O juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, acatou ação civil pública aberta pelo promotor Marcelo Zenkner na última sexta-feira, 15, e determinou por meio de liminar a remoção do aplicativo de mensagens anônimas Secret das lojas de aplicativos da Apple e Google, e do Cryptic - app similar - da loja virtual do Windows Phone. Além da remoção, as empresas deverão deletar os aplicativos de smartphones nos quais o aplicativo já foi instalado.

O promotor abriu ação civil pública pedindo que as lojas de aplicativos do Google, Apple e Microsoft tornassem o aplicativo indisponível para brasileiros. "A Constituição brasileira não permite o anonimato. Logo, esse aplicativo tem que ser extirpado", afirmou.

O juiz concedeu a liminar favorável ao promotor e porque nos aplicativos em questão as "mensagens publicadas não exibem a sua origem."

Não fica claro se a decisão sobre a exclusão dos aplicativos se aplica a clientes de operadoras nacionais, a usuários de aparelhos celulares com os sistemas operacionais iOS, Android ou Windows Phone instalados ou ainda se a usuários de qualquer rede de conexão à internet no Brasil.

Questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre se aparelhos comprados fora do Brasil ou se estrangeiros também estariam sujeitos à pena, caso cumprida, o promotor respondeu apenas que se trata de uma situação complicada já que "estamos vivendo um tempo confuso, um tempo de alta tecnologia" e que "temos que nos adaptar também".

O Secret é um aplicativo distribuído no Brasil pela App Store e pela Google Play e permite aos usuários publicar fotos e textos sem ter sua identidade revelada. Apple, Google e Microsoft terão dez dias para remover o aplicativo e deletá-lo dos smartphones de seus usuários. A multa diária prevista por descumprimento é de R$ 20 mil. As empresas ainda podem recorrer da decisão.


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