(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

ANS determina que usuários sejam ressarcidos em casos de cobrança indevida

Será necessário comprovar que valor da fatura está irreguar


postado em 30/11/2013 06:00 / atualizado em 30/11/2013 07:45

Brasília – Os planos de saúde que impuserem cobranças indevidas à clientela terão de reembolsar os beneficiários em dobro. A Resolução Normativa nº 337 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou que, nos casos em que houver reclamação e ficar comprovado que o valor da fatura é irregular, a operadora responderá a um processo administrativo. A apuração só será arquivada se houver o ressarcimento aos consumidores.

Apesar de a norma ser um instrumento legal usado para coibir problemas na prestação de serviços, as reclamações e os processos abertos para coibir cobranças indevidas não entram no ranking trimestral da ANS usado como base para suspender a comercialização de planos. A coordenadora da associação de defesa do consumidor Proteste, Maria Inês Dolci, explicou que a decisão da reguladora de criar a norma partiu de uma recomendação do Ministério Público.

Ela ressaltou que os beneficiários de convênios médicos devem ficar atentos, porque a cobrança indevida só será caracterizada se o pagamento for efetuado. O ideal é que cada item que compõe o boleto enviado pela operadora seja conferido para evitar qualquer transtorno. "Se a pessoa identificar que gastou o que não devia, deve fazer a reclamação à ANS. Caso contrário, mesmo que a fatura errada chegue, não pode ser considerado como cobrança indevida ", detalhou.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz detalhou que a norma é legal e está prevista desde 1990 no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme ela, o parágrafo único do artigo 52 diz que, nos casos de pagamento de cobrança indevida, o consumidor deve ser ressarcido com o dobro do valor, acrescido de correção monetária e juros. “Essa nova determinação veio para garantir um direito que já existe. Como a ANS foi criada em 2000, a medida deveria estar valendo há 13 anos. Mas, mesmo atrasada, representa o reconhecimento de um direito básico”, completou.

Mais prazo para plano de ferrovias


A ANS decretará, segunda-feira, a prorrogação da portabilidade de carências para os beneficiários da Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef), em função do grave risco à continuidade da assistência pela operadora. O objetivo é facilitar a movimentação dos usuários para outras operadoras de planos de saúde. A novidade é a alteração do período dos boletos pagos requeridos para entrega na operadora de destino. Os beneficiários poderão consultar o guia de planos a partir da publicação dessa nova portabilidade extraordinária. Até lá, o sistema passa pelas adequações operacionais necessárias.

Com a medida, os consumidores da operadora terão mais 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou ter cobertura parcial temporária. O beneficiário deverá, após a consulta ao Guia de Planos, se dirigir à operadora escolhida de posse de cópia dos quatro boletos pagos referentes ao período entre fevereiro/2013 e julho/2013. Ou seja, não serão mais exigidos os boletos após este período.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)