
Os planos coletivos, têm correção livre, que não são monitorados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já os individuais sofrem correção regulada. Esse ano o teto máximo para reajuste dos convênios individuais e familiares foi fixado em 9,04%. Quanto às faixas etárias, elas são divididas em 10 segmentos. A variação entre a primeira e a última pode atingir 500%. Isto é, se a faixa que compreende de 0 aos 18 anos custa R$ 200, a última pode chegar a R$ 1 mil. Outra regra importante é que para os três últimos segmentos de idade, o aumento não pode ultrapassar a correção apurada entre a primeira e a sétima faixa etária.
No último ano, a funcionária pública Shirley Lellis Moura contratou um plano de saúde individual que lhe dá direito a internações. Decidiu adicionar à despesa ao seu orçamento como uma medida preventiva. Esse ano, ela completou 54 anos em 1º de setembro e recebeu um reajuste forte em sua fatura, que evoluiu 50%, passando de R$ 125,92 para R$ 188,89, presente que nem sonhava em receber. Desde que contratou o convênio, Shirley não precisou usá-lo e agora não sabe se conseguirá mantê-lo. “Entrei em contato com o plano de saúde, mas eles me informaram que a correção se deve à faixa etária. Levei um susto porque não imaginava que a idade provocasse uma alta tão grande.” A próxima alta que a funcionária pública deve se preparar para receber é aos 59 anos.
Joana Cruz advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o primeiro ponto que o consumidor deve avaliar é o peso do reajuste no seu orçamento. “Se for algo excessivo, a ponto de não permitir sua permanência no plano, o reajuste pode ser questionado no Judiciário, isso quando não houver acordo com a operadora.” Segundo a especialista, o consumidor tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para questionar. Pesquisa do Idec, que avaliou mais de 118 ações judiciais, mostrou que em 80% dos casos a Justiça afastou os reajustes considerados inviáveis para o consumidor. Foram avaliados reajustes com percentuais variados, alguns que chegavam a superar 100% e até correções superiores a 500%. “Em alguns casos, os magistrados já inclusive determinaram que o reajuste seguisse o estipulado pela ANS”, diz a advogada.
ESTATUTO DO IDOSO Após 2004, quando foi estabelecido o Estatuto do Idoso ficou também vedado o reajuste para os maiores de 60 anos, em virtude da faixa etária. Shirley Moura diz que está com a última fatura do plano da operadora Planseg, de Sete Lagoas, em aberto. “Se não conseguir negociar o valor, acho que não poderei manter o convênio.”
A Irmandade Nossa Senhora das Graças, operadora do Planseg, informa que as operações realizadas pelo plano de saúde estão subordinadas à fiscalização da ANS. “Nesse sentido, todas as regras e condições da operadora são ditadas pela agência, inclusive referente ao reajuste das mensalidades do plano, pelo aniversário do contrato e pela faixa etária.” A operadora também apontou, em nota, que os contratos são reajustados em função da idade. “Quanto mais avançada a idade, os cuidados com a saúde são mais necessários e a utilização dos serviços é mais frequente. No caso da usuária, o aumento de 50% do valor está em consonância com as legislações vigentes e previsto em contrato.”
Situação difícil para aposentados
No momento da aposentadoria e ao deixar a empresa, o funcionário, tanto o aposentado quanto aquele demitido sem justa causa, pode manter o plano de saúde, desde que arque com o seu custeio integral sem a coparticipação da empresa. Aí começa um período complicado, em que os reajustes podem inviabilizar a permanência do aposentado na carteira da empresa, forçando a migrá-lo para um convênio com coberturas e rede diferentes do produto que usava enquanto na ativa. Nesse momento, entidades de defesa do consumidor alertam que o usuário deve observar se vale a pena permanecer com o contrato ou usar a portabilidade de carências, migrando para outro plano. Não só a rede credenciada e os médicos devem ser observados, mas também os custos do convênio.
José Edson das Silva tem 60 anos e por isso já se livrou dos reajustes por faixa etária. No entanto, nos dois últimos anos, depois que deixou a empresa de exportações em que trabalhava, passou a amargar reajustes onerosos, em um momento de menor capacidade de renda. Entre 2012 e 2013, sofreu dois reajuste, de 24,44% cada um. Na última correção seu plano, que custava por mês pouco mais de R$ 800, evoluiu para R$ 1.014. “Se os reajustes continuarem nessa proporção terei que deixar o convênio, porque em quatro anos o valor da mensalidade se tornará superior ao meu salário”, aponta.
Desde que tomou conhecimento do reajuste, o aposentado tem percorrido vários caminhos. Já procurou a operadora, o Procon, a agência reguladora e a Justiça. Seu próximo encontro marcado é no Ministério Público. No Judiciário, a decisão em primeira instância não foi favorável ao consumidor, mas ele não desistiu do pleito. Agora ele aguarda pelo julgamento de seu recurso em segunda instância. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes quando superam a capacidade de pagamento podem ser revistos na justiça.
ALTERNATIVAS Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos com o benefício podem optar por manter o plano ao deixarem a empresa por tempo indeterminado. Já quem contribuiu por período menor deve seguir a regra da proporcionalidade, de acordo com o tempo de contribuição. Segundo o Idec, outra alternativa para os aposentados que acompanham a pressão dos reajustes é buscar uma opção no mercado de planos individuais e familiares. As carências podem ser portadas para o novo produto, que tem reajuste controlado pela agência reguladora.
A Unimed-BH operadora do plano de saúde do aposentado José Edson da Silva informou que o reajuste está de acordo com as normas da ANS. A operadora afirmou ainda que cumpre integralmente a legislação dos planos de saúde e os contratos firmados com seus clientes. “O cálculo do reajuste dos planos de saúde coletivos para ex-empregados de empresas clientes segue o disposto na Resolução Normativa nº 279/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com essa regra, os contratos com aniversário de março a outubro de 2013, como é o caso do cliente José Edson da Silva, tiveram reajuste de 24,44%”, ressaltou em nota a operadora. (MC)