(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CONSUMIDOR

Medicamentos contra o câncer devem entrar na lista dos planos de saúde em janeiro


postado em 24/06/2013 00:12 / atualizado em 24/06/2013 08:30

Antônio Alves diz que hoje mesmo os usuários de planos de saúde têm de recorrer ao Judiciário para conseguir os remédios(foto: CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS)
Antônio Alves diz que hoje mesmo os usuários de planos de saúde têm de recorrer ao Judiciário para conseguir os remédios (foto: CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS)

A partir de janeiro do ano que vem, o longo caminho até os medicamentos de uso oral para tratamento de câncer deve se tornar mais rápido para usuários de planos de saúde. Entre os novos procedimentos que vão entrar na lista das coberturas obrigatórias estão 36 drogas de uso oral para vários tipos da doença, como de mama, próstata e pulmão. A nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que está em consulta pública até 7 de julho é uma esperança para os portadores da doença. A intenção é que a cobertura encurte a tormenta até o remédio.

No sábado integrantes da Associção de Amigos e Usuários de Medicamentos Excepcionais (Assalmex), que desenvolve trabalho para facilitar o acesso à medicação, engrossou o protesto que tomou a Praça Sete, em Belo Horizonte. Como bandeira, reforçaram os direitos dos portadores do câncer. Especialistas em direito do consumidor dizem que a inclusão dos medicamentos já deveria estar em vigor. Em Minas, consumidores de planos e da saúde pública têm recorrido a uma rede de solidariedade que reúne amigos, pacientes e familiares de portadores da doença para conseguir o remédio, já que a decisão judicial, espécie de tábua de salvação para os pacientes, pode levar mais de seis meses. Um cobertor que esquenta, mas é curto.


O preço dos remédios, que pode chegar a R$ 11 mil (caixa com cinco comprimidos), tem levado os pacientes a brigar em tribunais pelo tratamento. Juízes de todo o país têm confirmado o direito dos doentes, seja em decisão envolvendo o sistema público ou os planos de saúde. Entretanto, a sentença não é rápida, como espera quem corre contra o tempo. “Pode levar até nove meses”, informa Antônio Alves, presidente da Assalmex. A associação tenta fazer os remédios circularem por meio de doações, uma forma encontrada para encurtar o tempo entre o médico dar a receita e o início do tratamento.

Antônio Alves iniciou o trabalho na associação depois de acompanhar, inclusive na Justiça, a luta do filho portador de glioblastoma multiforme – um tipo de câncer que atinge o sistema nervoso central. Há pouco mais de um mês, o jovem faleceu, aos 34 anos. Os medicamentos que conseguiu por via judicial e não chegou a consumir integralmente foram doados a outro paciente com o mesmo diagnóstico. “Essa é uma forma que encontramos para ajudar quem aguarda a decisão da Justiça. Mesmo os usuários dos planos de saúde têm de recorrer ao Judiciário para conseguir o remédio, seja do governo ou da operadora. Não há outra forma”, explica. A Assalmex, com associados de Minas, tem colaborado com usuários de estados vizinhos.

Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a ampliação do rol de procedimentos da agência reguladora – que além dos tratamentos oncológicos inclui cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias, exames e a ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos e cerca de 30 cirurgias por vídeo – é positiva, entretanto muitas coberturas já deveriam estar inlcuídas. “Pela lei de planos de saúde, o setor deveria cobrir todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mas existem muitas exceções que limitam as coberturas e afrontam a lei”, avalia.

Segundo o Idec, que contribui com a consulta pública da ANS, o fornecimento da medicação deverá se dar antes, durante e depois da internação hospitalar e em toda e qualquer situação, quando prescrita ao paciente. Para a cobertura integral ser garantida, o instituto ressalta que os planos devem cobrir todo e qualquer efeito adverso ou adjuvante diagnosticado pelo médico que acompanha o paciente. “Não somente os constantes nas bulas dos medicamentos ou registrados pela Anvisa, uma vez que existem outras possibilidades de incidências, ainda não apontadas às autoridades competentes e à indústria farmacêutica.”

Para Antônio Carlos Teodoro, ampliação do rol não pode tornar o serviço inviável(foto: JACKSON ROMANELLI/EM/D.A PRESS - 5/12/11)
Para Antônio Carlos Teodoro, ampliação do rol não pode tornar o serviço inviável (foto: JACKSON ROMANELLI/EM/D.A PRESS - 5/12/11)
O trabalho da Assalmex tem conseguido ajudar muitos, mas não resolve o problema, que depende de uma complexa rede de distribuição. Muitos medicamentos ainda não tiveram a patente quebrada, o que impede a queda de preços. “As drogas melhoram muito a qualidade de vida do paciente, aliviam os sintomas, a dor da doença. O fato de serem tomadas em casa também é um ponto muito positivo para o paciente, que durante o tratamento não precisa ir ao hospital receber o remédio”, aponta Alves.

J.R.S. é usuário de convênio médico-hospitalar mas precisou acionar a Justiça, que este mês reconheceu seu direito ao remédio, com custo de R$ 9 mil ao mês, para tratamento de um câncer na próstata. “Pensamos que a decisão seria rápida, por se tratar de um caso urgente Mas não é bem assim”, lamenta um dos filhos do paciente.

Novas coberturas podem fazer usuário pagar mais

No país são 48 milhões de usuários de planos de saúde e a inclusão de novas tecnologias pressionam os custos e o preço das mensalidades para o consumidor. Operadoras de planos de saúde ainda não concluíram os estudos sobre os impactos do novo rol nas despesas e nas mensalidades de seus usuários.

Preocupado, Antônio Alves, presidente da Assalmex, alerta que a inclusão dos remédios orais no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não pode servir de alavanca para reajustes de preços e nem inibir o seu uso. “As mensalidades já são caras e não deveriam ser reajustadas por conta da inclusão, que é um direito do usuário. Os remédios também devem ser receitados sempre que necessário, sem qualquer pressão devido ao seu alto custo”, defende.

Antônio Carlos Teodoro, presidente da ONG S.O.S. Vida, diz que a ampliação do rol não pode tornar o serviço inviável para o consumidor. Ele considera que a inclusão dos medicamentos vai facilitar o acesso de usuários dos planos de saúde às drogas, uma vez que negativa de cobertura é passível de punição. “A Justiça já vinha garantindo o direito dos usuários, mas a partir de janeiro a negativa passa a ser uma infração grave, já que existe mais uma norma indicando o fornecimento dos remédios. Quanto ao custo, ele deve ser previsto pelas empresas que fazem a opção de operar nesse setor.”

De acordo com Bruno Sobral, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, que em Belo Horizonte participou recentemente de seminário no Hospital Mater Dei, muitos usuários vão à Justiça por medicamentos que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sem a devida comprovação científica de seus resultados. Ele afirma que a partir do ano que vem os usuários de planos de saúde terão maior rapidez no acesso a medicamentos, já que o não cumprimento da medida pode levar as operadoras inclusive a serem proibidas de comercializar os produtos.

RESTRIÇÕES A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidades que representam seguradoras e planos de saúde, informaram que estão avaliando o impacto dos novos custos em suas finanças. A Abramge destacou, em nota, que a inclusão de novas tecnologias pode vir a restringir o acesso da população aos convênios.

O que diz a lei

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)